Segundo NT S - 1.2 Nº 03/2024:
NOTA ORIENTATIVA S-1.2 - 2024.07
Orientações sobre a prestação de informações do exame
toxicológico no eSocial
(Publicada em 30/04/2024):
Sistema eSocial – NO S-1.2 - 2024.07
Objetivo
A presente nota tem por objetivo orientar os usuários acerca da forma de se informar
os registros dos exames toxicológicos previstos no § 6º do art. 168 e no inciso VII do
caput do art. 235-B da CLT no eSocial, obrigação instituída pelo art. 5º da Lei 14.599, de
19 de junho de 2023.
Orientações: Prestação das informações do exame toxicológico no eSocial.
1. Quem está obrigado: O empregador que tenha contratado motorista profissional
empregado de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de transporte
rodoviário de cargas.
2. Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do exame.
Em se tratando, porém, de exame toxicológico pré-admissional, o envio deverá
ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão do empregado.
3. Pré-requisitos: envio dos eventos S-2190 ou S-2200 do respectivo vínculo trabalhista.
4. Nesse evento o empregador deve inserir as informações dos exames toxicológicos
dos empregados que exercem a função de motoristas profissionais do transporte
rodoviário de passageiros e do transporte rodoviário de cargas.
4.1 Apenas os exames realizados após o início da obrigatoriedade de envio deste
evento serão registrados no eSocial.
4.2 As informações do exame devem ser enviadas neste evento independentemente do
resultado ser negativo ou positivo.
4.3 O exame toxicológico previsto pela Lei nº 9.503, de 1997 - Código de Trânsito
Brasileiro que for aproveitado, desde que realizado após 1º de agosto de 2024,
também deve se informado neste evento.
4.4 O campo {codSeqExame} deve ser informado no formato AA999999999, sendo
AA o serial do sequencial e 999999999 o número sequencial do exame
Para atendimento da NT acima, foram realizadas as seguintes alterações para envio do evento S-2221:
Módulo Saúde Ocupacional/Arquivo/Tabelas do PCMSO/Exames:
O exame deve estar cadastrado como "Deve Constar como Toxicológico no eSocial".
Menu Registros/Resultados de Exames/
Quando for selecionado um exame onde o campo "Deve Constar como Toxicológico no eSocial" estiver marcado, serão abertos novos campos para serem informados:
Informar o Código do Exame, Profissional e Serviço Médico.
Na aba Informações para o eSocial teremos a informação do contrato relacionado ao resultado do exame além do campo Teve Alteração eSocial.
A geração do evento se dará através do Módulo eSocial/Gerenciamento/Geração dos Eventos Mensais SST:
Leiaute do eSocial:
dtExame: Deve ser posterior a 01/08/2024 que é a data de entrada em produção do evento.
cnpjLab: Buscado através da Informação incluída no campo Serviço Médico na tela de resultado do exame:
A informação é buscada de acordo com o campo Inscrição da tela de cadastro de Serviços Médicos:
codSeqExame: Informado no campo Código do exame na tela de resultado de exame;
nmMed, nrCRM e ufCRM: Campo Profissional informado na tela de resultado do exame, onde os dados são preenchidos anteriormente na tela de profissionais do SESMT:
OBS:
A exclusão do evento S-2221 enviado ao eSocial deverá ser feita na tela do resultado do exame, ao excluir o registro da tela, será criado evento de exclusão do toxicológico.
O campo Teve alteração eSocial é marcado quando existir alteração de campos existentes no leiaute e que foram enviados ao eSocial, gerando uma Retificação do evento enviado.
Após a geração do evento, o campo é desmarcado automaticamente.
Liberado no beta 4.35.3.1