Em breve, traremos todas as atualizações sobre as mudanças no sistema relacionadas à desoneração da folha de pagamento. Fique tranquilo, estamos trabalhando para mantê-lo informado e preparado! Para saber mais sobre o tema, confira o artigo abaixo.
Desoneração da Folha: O Que Mudará em 2025
A desoneração da folha de pagamento enfrentou vários debates em 2024, mas permaneceu inalterada. Porém, isso está prestes a mudar. A partir de 2025, será iniciado o processo de reoneração da folha, trazendo impactos gradativos para empresas e setores específicos. É fundamental que os profissionais de Departamento Pessoal - DP e Recursos Humanos - RH compreendam as mudanças e se preparem para os novos desafios.
O Que É a Desoneração da Folha de Pagamento?
A desoneração da folha de pagamento foi implementada em 2012 como uma política para aliviar os encargos trabalhistas de empresas, incentivando a formalização e a geração de empregos.
Em vez de recolher 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, empresas de determinados setores podiam optar por uma alíquota entre 1% e 4,5% sobre o faturamento bruto.
Apesar de seus benefícios, a desoneração foi amplamente questionada devido ao impacto fiscal. Após intensas discussões em 2024, decidiu-se extinguir gradualmente esse regime, iniciando a reoneração em 2025.
Reoneração da Folha de Pagamento: O Que Significa?
A reoneração da folha é o processo de retorno à obrigatoriedade de recolhimento da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento, encerrando a possibilidade de contribuição baseada no faturamento bruto.
A mudança será implementada de forma gradual ao longo de três anos:
- 2025: Alíquota de 5% sobre a folha
- 2026: Alíquota de 10% sobre a folha
- 2027: Alíquota de 20% sobre a folha
👉️ Importante! Durante o período de transição, o 13º salário permanecerá integralmente desonerado.
Além disso, a Lei 14.973/24, que regulamenta a reoneração, estabelece a redução gradual do adicional de 1% sobre a Cofins-Importação, criado devido à desoneração.
Redução do Cofins-Importação:
- 2025: 0,8%
- 2026: 0,6%
- 2027: 0,4%
Quais Setores Serão Impactados pela Reoneração?
A reoneração afetará setores previamente beneficiados pela desoneração, especialmente aqueles com alta geração de empregos. Confira os setores impactados:
- Calçados
- Call Center
- Comunicação
- Confecção/Vestuário
- Construção Civil
- Couro
- Empresas de Construção e Obras de Infraestrutura
- Fabricação de Veículos e Carroçarias
- Máquinas e Equipamentos
- Projeto de Circuitos Integrados
- Proteína Animal
- Têxtil
- Transporte Metroferroviário de Passageiros
- TI (Tecnologia da Informação)
- TIC (Tecnologia da Comunicação)
- Transporte Rodoviário Coletivo
- Transporte Rodoviário de Cargas
Como a Reoneração da Folha Afetará o DP?
A reoneração trará desafios operacionais e financeiros para as empresas. O DP precisará estar atento para garantir conformidade com as novas regras tributárias e evitar erros que possam resultar em multas ou penalidades.
Principais pontos de atenção para o DP:
- Atualização de Encargos: será necessário recalcular os encargos sobre salários com base nas novas alíquotas, o que pode impactar diretamente as despesas com a folha de pagamento.
- Revisão de Processos: ajustes nas rotinas de apuração de tributos e encargos sociais podem ser necessários para adequar os sistemas às mudanças.
- Políticas de Contratação: a reoneração pode levar o RH a revisar as políticas de contratação e compensação, equilibrando custos e satisfação dos colaboradores.