Se, por algum motivo, você não conseguir cadastrar a CAT no sistema Metadados pelos módulos de Saúde Ocupacional, Segurança do Trabalho ou eSocial, recomendamos que faça o cadastro diretamente no portal do eSocial. Dessa forma, você evita atrasos na informação e possíveis multas.
📌 Prazos Importantes
- O envio da CAT ao eSocial deve ser realizado até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência do acidente.
- Em casos de morte, o envio deve ser imediato.
⚠️ Atenção
- Assim que possível, cadastre a CAT no sistema Metadados.
- Pode ocorrer rejeição do evento S-2210 por duplicidade de informações. Caso isso aconteça, confira o artigo Como Aceitar Eventos em Duplicidade para resolver a situação.
- Caso ainda tenha dúvidas no preenchimento da CAT no portal do eSocial, clique aqui.