Conceito: São as informações da remuneração de cada trabalhador no mês de referência. Este evento deve ser utilizado pelo empregador/contribuinte/órgão público para informar a parcela remuneratória devida a todos os seus trabalhadores, estagiários e bolsistas, exceto àqueles vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, cuja informação deve ser prestada em evento próprio (S-1202). Fonte MOS 1.2
Prazo de Envio: Este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês
de referência do evento, postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando este cair em dia não útil para fins fiscais.
Observe as exceções no manual:
- para o segurado especial e MEI cujo prazo de envio é até o dia 7 (sete) do mês subsequente.
- no caso de evento referente a período de apuração anual (13º salário), cujo prazo é o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere.
- no caso de haver desligamento de empregado, o envio do evento de remuneração deste trabalhador relativo ao mês anterior ao desligamento deve ocorrer até o décimo dia seguinte ao do desligamento.
Nas exceções acima mencionadas, caindo a data do término em dia não útil para fins fiscais, o envio deve ser antecipado para o dia útil anterior.
A primeira folha de pagamento que deve ser enviada ao eSocial é a referente à competência de maio/2018 (para empresas do 1° grupo).
Assista ao vídeo: