Conceito: Destina-se a informar ao ambiente do eSocial o encerramento da transmissão dos eventos periódicos, no período de apuração. Neste momento são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos S-1200 a S-1280.
A aceitação deste evento pelo eSocial, após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo relativas à remuneração dos trabalhadores e as demais informações de fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias e as devidas a outras entidades e fundos, possibilitando a integração e o envio dos débitos apurados para a DCTFWeb.
Após, a transmissão desta (DCTFWeb) no ambiente da Receita Federal, o contribuinte poderá gerar os documentos de arrecadação (DARF).
O retorno do ambiente nacional do eSocial para este evento é materializado pelos eventos S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte e S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte.
O eSocial não irá apurar as contribuições previdenciárias devidas aos RPPS para fins de constituição de crédito e geração de documentos de arrecadação.
Quem está obrigado: Todos os empregadores/contribuintes/órgãos públicos, mesmo que não existam fatos geradores na competência.
Observar as regras para envio deste evento em competências que não haja movimento.
Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto o referente a período de apuração anual (13º salário, gratificação natalina etc.), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere. Nos dois casos, antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
Fonte: Manual de Orientação do eSocial. Versão 2.5
Para Gerar o evento S-1299: Após o envio dos dados periódicos, deve-se FECHAR o mês, indicando que o mesmo foi totalmente enviado. Para envio do S-1299 – Fechamento dos eventos periódicos acesse Folha de Pagamento/ eSocial/ Fechamento dos Eventos Mensais
1) Fechamento Mensal
Após selecione a Empresa, Ano e Competência e clique em Fechar Eventos Mensais
Após o fechamento verifique a situação do envio do evento
2) Fechamento 13° Salário
A folha do 13º salario complementação, obrigatoriamente, deve ser calculada no mês de dezembro
Para a geração dos eventos do 13º
Acesse: Folha de Pagamento>eSocial>Geração dos eventos mensais
Os eventos da remuneração dos trabalhadores (S-1200) da folha de competência 13º salario complementação devem ser enviados até o dia 20/12.
Quanto aos eventos S-1210 serão gerados juntamente com os eventos mensais até o dia 14/01.
Caso possua desoneração com substituição 100% substituída ou parcialmente substituída deverá ser enviado o evento.
Casa haja estagiários e ou diretores, elabore uma folha suplementar para o pagamento dos valores, nunca pague valores destes vínculos na folha de 13º salario complementação.
Para o fechamento do eSocial quanto ao 13º:
Acesse: Folha de Pagamento>eSocial>Fechamento dos eventos mensais
O prazo de envio é entre os dias 01 e 20 do mês no caso da apuração anual. Faça o fechamento da folha de 13º salario para que a integração com a DCTFWeb seja realizada.
Se o fechamento for rejeitado, você possui o plano B, poderá fechar em contingencia.
IMPORTANTE: Monitore o envio e recepção destes eventos no gerenciador.
3) Empresas sem movimento
- Na competência janeiro de cada ano, as empresas devem enviar este evento informando se houve repasse financeiro de qualquer natureza, da empresa para os sócios, no ano anterior, inclusive aquelas que não tiveram empregados no período.
- Não havendo fatos geradores, deve ser informado que não houve o envio dos eventos periódicos, no grupo de informações de fechamento [infoFech], indicando a situação de sem movimento para o período de apuração, que terá validade até o final do ano calendário ou até que haja uma nova movimentação. Neste caso, o empregador/contribuinte também envia a informação {compSemMovto} indicando a primeira competência a partir da qual não houve movimento para o eSocial, cuja situação perdura até a competência atual.