Conceito: Destina-se a informar ao ambiente do eSocial o encerramento da transmissão dos eventos periódicos, no período de apuração.
Neste momento são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos S-1200 a S-1280.
A aceitação deste evento pelo eSocial, após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo relativas à remuneração dos trabalhadores, às demais informações de fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias e às devidas a outras entidades e fundos, possibilitando a integração e o envio dos débitos apurados para a DCTFWeb.
Após, a transmissão (DCTFWeb) no ambiente da Receita Federal, o contribuinte poderá gerar os documentos de arrecadação (DARF).
O retorno do ambiente nacional do eSocial para este evento é materializado pelos eventos S-5011 - Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte e S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte.
O eSocial não irá apurar as contribuições previdenciárias devidas aos RPPS para fins de constituição de crédito e geração de documentos de arrecadação.
Quem está obrigado?
Todos os empregadores, contribuintes e órgãos públicos, mesmo que não existam fatos geradores na competência.
Observe as regras para envio deste evento em competências que não haja movimento.
Prazo de envio:
Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência do evento, exceto o referente a período de apuração anual (13º salário, gratificação natalina etc.), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere.
Postergando-se este prazo para o primeiro dia útil quando este cair em dia não útil para fins fiscais.
Fonte: Manual de Orientação do eSocial. Versão 1.2
Para Gerar o evento S-1299:
Após o envio dos dados periódicos, deve-se FECHAR o mês, indicando que este foi totalmente enviado.
Para envio do S-1299 – Fechamento dos eventos periódicos, no Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: eSocial > Fechamento dos Eventos Mensais.
** A partir de 07/2023 foi alterada a tela do Menu para Fechamento dos Eventos Mensais, incluso opção para envio Individual ou Coletivo para Empresas.
1. Fechamento Mensal Individual
Selecione a Empresa, Ano, Competência e clique no botão Fechar Eventos Mensais.
2. Fechamento Mensal Coletivo
Selecione o Indicativo da Folha, o Período e as as Empresas, clique no botão Fechar Eventos Mesnais.
Após o fechamento verifique a situação do envio do evento.
3. Fechamento 13° Salário
Para o fechamento do eSocial quanto ao 13º, no Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: eSocial > Fechamento dos eventos mensais> Individual ou Coletivo
O prazo de envio é entre os dias 01 e 20 do mês no caso da apuração anual. Faça o fechamento da folha de 13º salário para que a integração com a DCTFWeb seja realizada.
Individual:
Coletivo:
** Possibilidade de envio fechamentos de forma coletiva liberada na versão beta 4.33.2.2 a partir de 23/06/2023.
Lembrete:
Os eventos da remuneração dos trabalhadores (S-1200) da folha de competência 13º salário complementação devem ser enviados até o dia 20/12.
Quanto aos eventos S-1210 serão gerados juntamente com os eventos mensais até o dia 14/01.
Caso possua desoneração com substituição 100% substituída ou parcialmente substituída deverá ser enviado o evento.
Casa haja estagiários e ou diretores, elabore uma folha suplementar para o pagamento dos valores. Nunca pague valores destes vínculos na folha de 13º salário complementação.
Importante! Monitore o envio e recepção destes eventos no gerenciador.
4 Empresas sem movimento
- Na competência de janeiro de cada ano, as empresas devem enviar este evento informando se houve repasse financeiro de qualquer natureza, da empresa para os sócios, no ano anterior, inclusive aquelas que não tiveram empregados no período.
- Não havendo fatos geradores, deve ser informado que não houve o envio dos eventos periódicos, no grupo de informações de fechamento [infoFech], indicando a situação de sem movimento para o período de apuração que terá validade até o final do ano calendário ou até que haja uma nova movimentação. Neste caso, o empregador ou contribuinte também envia a informação {compSemMovto} indicando a primeira competência a partir da qual não houve movimento para o eSocial, cuja situação perdura até a competência atual.