Após o cadastramento dos Tipos de Processo, deve-se dividir a espécie de processo desta forma:
- Processo de conhecimento
- Processo cautelar
- Processo de execução.
Para cadastrar a espécie do processo acesse o menu: Arquivo/ Tabelas do Jurídico/ Tipos de Processos/ Espécie
Um Tipo de Processo obrigatóriamente deverá possuir uma ou mais Espécies de Processo. Na Espécie deverão ser configuraradas as Partes do Processo com relação às seguintes parametrizações:
Parte do Autor: Autor ou Réu
Descrição: trata do Nome dado a parte do autor ou do réu(Ex.: Reclamante, Empresa, Órgão Judicial, etc);
Tipo: trata do tipo de informação que será utilizada para identificar a Parte. Pode ser parametrizado como:
- Contrato: Deve ser informado uma Unidade e um Contrato para a identificação da Parte;
- Pessoa Jurídica: Deve ser informada a Razão Social e o CNPJ. Estas informações podem ser buscadas do cadastro do Estabelelcimento;
- Reclamante: Deve ser informado um Reclamante do cadastro de Reclamantes;
- Sindicato: Deve ser informado um Sindicato do cadastro de Sindicatos;
- Outros: Pode ser informada uma Descrição ou mesmo um Texto para identificar a Parte;
Tipo de Conjunto: pode ser “Único” ou “Múltiplo”, indicando se a parte é única ou se é composta por diversos elementos. Uma parte pode ser alterada de “Único” para “Múltiplo” porém o procedimento contrário não é permitido porque pode acarretar em perda de dados;
Advogado: informe se a espécie de processo exige advogado, se no campo estiver com a informação sim. Deve ser cadastrado os advogados que está vinculado a este processo.
Importante: Advogado define se a Parte registra o “Advogado” ou não