Para a Pensão Alimentícia na Ficha Financeira conforme leiaute do eSocial só aceitará o valor de dedução da pensão no S-1210
De acordo com o leiaute do eSocial, no S-1200, não podem constar as seguintes rubricas:
a) cujo {codIncCP} em S-1010 seja igual a [23, 24, 61];
b) cujo {codIncIRRF} em S-1010 seja igual a [31, 32, 33, 34, 35, 51, 52, 53, 54, 55, 81, 82, 83];
c) cujo {codIncCp} em S-1010 seja igual a [25, 26, 51] se {codCateg} pertencer a um dos grupos 'contribuinte individual' ou 'bolsistas' da Tabela 01 (Categoria de Trabalhadores).
Atenção: A rubrica do e Social referente ao valor de desconto de pensão alimentícia deve estar com a incidência para o IRRF igual a 51, 52, 53, 54, 55.
Sendo assim nos casos de Pensão Alimentícia só teremos os valores de dedução de IRRF no evento S-1210, esta é a forma de envio desta rubrica.