Curso: Passe Livre eSocial - Conferência de Rubricas - 11/07/2018
Carga Horaria: 02h
Objetivo: Orientar aos usuário sobre o cadastro e ajuste de Rubricas para o eSocial.
Principais pontos para revisão:
- Remuneração dos Freteiros (INSS, IRRF e sem tributação)
- Abra o desconto do SEST e SENAT dos freteiros
- Intrajornada
- Interjornada
- Saldos, débitos e créditos de BH
- Pró-labore com e sem FGTS
- VDB para pagamento de estagiário
- Pagamento de banco de horas
- Gratificações (separe conforme a natureza da rubrica 1201, 1210 e 1211)
IRRF - Rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis.
Para saber quais são os rendimentos isentos consulte o Decreto 3000, art. 39 e faça o enquadramento dos rendimentos tributáveis com base no Decreto 3000, art. 43.
Tenha cuidado com a informação do código de incidência tributária da rubrica para o IRRF, esta informação impacta no evento S-1210 e no retorno dos eventos S-5002 e S-5012.
Os códigos dos rendimentos tributáveis são:
- 11 - Remuneração mensal;
- 12 - 13o Salário;
- 13 - Férias;
- 14 - PLR;
- 15 - Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA.
Os códigos de rendimentos isentos são:
- 70 - Parcela Isenta 65 anos - Remuneração mensal;
- 71 - Parcela Isenta 65 anos - 13° salário;
- 72 - Diárias;
- 73 - Ajuda de custo;
- 74 - Indenização e rescisão de contrato, inclusive a título de PDV e acidentes de trabalho;
- 75 - Abono pecuniário; 76 - Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço - Remuneração Mensal;
- 77 - Pensão, aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou acidente em serviço - 13° salário;
- 78 - Valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte, exceto pró-labore e alugueis;
- 79 - Outras isenções (o nome da rubrica deve ser claro para identificação da natureza dos valores) a título de PDV e acidentes de trabalho.
Parametrização das Rubricas
As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para a validação do evento Remuneração dos Trabalhadores.
Parametrize:
- Natureza das rubricas para a folha e para a rescisão.
- Vincule os processos.
- Confira a tributação do INSS, FGTS e IRRF de todos os VDB ativos.
- Desative os VDB que não são mais utilizados.
- Incidência Tributária da Rubrica – Para a Previdência .
- Incidência Tributária da Rubrica – Para o IRRF.
- Incidência Tributária da Rubrica – Para o FGTS.
- Incidência Tributária da Rubrica – Para a Contribuição Sindical.
- Todos os vencimentos e descontos ativos.
- Todas as bases de cálculo que possuem tributação de INSS, FGTS e IRRF.
- Todas as bases que constam na tabela 3 das naturezas das rubricas.
- Caso não possua 1/3 sobre férias indenizadas separando as férias vencidas das férias proporcionais: crie novos códigos e inclua nas fórmulas e relatórios rubricas.
Dicas 💡️
Alterações na sugestão de conteúdo da rubrica que se baseavam nos dados do VDB:
- Quando o conteúdo do campo “Incidência p/IRRF” do VDB for “0” (Não incide), será sugerido “09” (Outras verbas não consideradas como base de cálc./rendimento) para o campo “Incidência Tributária da Rubrica para IRRF” da Rubrica. Anteriormente, era sugerido “00” (Não é Base de Cálculo).
- Altere a incidência e classificação para o IRRF dos VDB:
- Provisão de INSS s/Férias (385 ou 49996).
- Estorno de INSS s/Férias (197 ou 64997).
- Informe a classificação 09 para o IRRF nos VDB:
- 3 dígitos: 197 e 385.
- 5 dígitos: 49996 e 64997.
- Confira todos os VDB com classificação e incidência para o IRRF com 00 e faça a alteração se necessário.
- Confira todos os VDB com classificação de assistência Médica e altere o conteúdo do campo “Incidência p/IRRF” para “09” na validade existente. (linkar a sala virtual de convênios médicos)
- Não zere as bases negativas, ajuste os VDB que geram esta base, nem deixe nenhum VDB negativo que tenha parametrização para o eSocial.
- Utilize e tabela padrão da Metadados para conferir a tabela de sua empresa disponível em: S-1010 – Tabela de Rubricas.
- Altere a validade do VDB já existente. Não inclua uma nova validade na parametrização da rubrica.
- Emita o relatório (valores da ficha financeira)com os funcionários que tiveram férias no mês:
- 3 dígitos: 441.
- 5 dígitos: 71151.
- Exclua os eventos do mês de maio e junho destes contratos e envie de novo.
Rubricas que mudaram com o novo leiaute
Válidas até 04/2018:
- 1651 Diárias de viagem - até 50% do salário.
- 1652 Diárias de viagem - acima de 50% do salário.
Válidas a partir de 05/2018:
- 1603 Ajuda de custo - até 50% da remuneração mensal.
- 1604 Ajuda de custo - acima de 50% da remuneração mensal.
- 1650 Diárias de viagem.
- 2502 Liberalidades concedidas em mais de duas parcelas anuais.
- 3525 Côngruas, prebendas e afins.
- 9260 Fies – desconto.
Se sua empresa é desonerada e o S-1280 de junho foi rejeitado pelo motivo 927.
Retorno da RFB:
- O erro 927 foi corrigido. Favor tentar novamente o envio do evento S-1280. (Atenciosamente, equipe da Receita Federal do Brasil).
Ação:
- Reabra os eventos de junho
- Gere novamente o S-1280 e veja se foi aceito.
Faça o fechamento dos eventos mensais