1. Crie o relatório acessando, no Módulo Folha de Pagamento, o Menu: Arquivo > Cadastrar Relatórios.
Selecione um código livre e utilize o programa RHPR1834.
2. Após a criação do relatório acesse no Módulo Folha de Pagamento o Menu: Relatório > Emitir Relatórios.
Selecione a empresa, o indicativo de mês/ano de apuração (todos os pagamentos realizados na competência que incluir):
O relatório apresentará os valores retidos na folha de pagamento, o calculado pelo eSocial e a possível diferença entre os valores de retenção, separados por:
- Rendimentos Bruto - informado para o eSocial;
- Dedução apontada por dependentes;
- Deduções de previdência social e pensão alimentícia;
- IRRF.
Observação: Inclusão de Filtros nos Relatórios de Conferência do eSocial: RHPR1909, RHPR1834 e RHPR1904.
Atenção!
- Lembre-se que o fato gerador do IRRF é o pagamento, logo todos os pagamentos feitos para àquele CPF dentro da competência irão somar para o relatório.
- Se a pessoa teve troca de CPF no período, também será considerado o pagamento desse novo CPF no somatório.
- Verifique o relatório [RHPR1831] - Relação de Funcionários com IRRF na Fonte como forma de complementar sua conferência.
- O relatório somente pode ser emitido após receber todos os retornos dos eventos mensais do eSocial S-1200 e S-1210 dos Trabalhadores ativos e S-2299 e S-1210 dos Trabalhadores desligados da competência em questão.
- Os dependentes deixaram de ser informados no eventos S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte por Trabalhador e S-5012 - Imposto de Renda Retido na Fonte Consolidado por Contribuinte - a partir da versão do eSocial Simplificado conforme LEIAUTES DO eSOCIAL Versão S-1.1, por esse motivo também não são informado no relatório RHPR1834 - Relatório para Conferência dos Valores de IRRF.
- Os códigos de IRRF enviados ao eSocial são:
- 0473 - Rendimentos do trabalho e da prestação de serviços sem vínculo de emprego auferidos por residentes no exterior.
- 0561 - Rendimento do Trabalho Assalariado.
- 0588 - Rendimentos do Trabalho Sem Vínculo Empregatício.
- 0610 - Rendimentos de Serviços de Transporte Rodoviário Internacional de Carga, Auferidos por Transportador Autônomo Pessoa Física, Residente na República do Paraguai, considerado como Sociedade Unipessoal nesse País.
- 3533 - Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma ou Pensão Pagos por Previdência Pública.
- 3562 - Participação nos Lucros ou Resultados (PLR).
- 1889 - Rendimentos Acumulados - art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988.