Para gerar a informação de sem movimento para o eSocial, acesse:
1. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: eSocial > Geração dos eventos Mensais, informe os dados da empresa e coloque GERAR.
2. Acesse o Menu: eSocial > Fechamento dos eventos mensais, informe a competência que será Sem Movimento e coloque em FECHAR OS EVENTOS MENSAIS.
Ao realizar o fechamento do mês, caso não encontre nenhum evento periódico enviado e aceito, irá gravar como sem movimento a partir daquele mês/ano.
O fechamento sem movimento somente será enviado para Empresas sem movimento, unidades e filiais não entram.
04.78 - (05/09/2018) Quais são as Informações a serem prestadas na situação “Sem Movimento”?
A situação Sem Movimento para o empregador/contribuinte/órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280 para a empresa toda.
Vamos desvendar?
- Quais são as situações que o empregador deve enviar o evento S-1299 sem movimento?
A situação "Sem Movimento" para o empregador só ocorre quando não houver informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos (S-1200 a S-1280).
Neste caso, o empregador envia o evento S-1299 Sem Movimento na primeira competência em que esta situação ocorrer.
Ou seja, no primeiro mês do fechamento Sem Movimento, não deve haver nenhum evento periódico de S-1200 ATÈ S-1280. Mesmo que não haja funcionários ativos, mas consta evento de pagamento S-1210 por exemplo, o fechamento será considerado zerado, e apenas no próximo mês, que não conste eventos periódicos, será Sem Movimento. - O envio do evento S-1299 sem movimento é enviado por empresa ou a cada estabelecimento que está sem movimento?
Essa informação é por empresa, caso a empresa possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deverá ser enviada a situação sem movimento no evento S-1299. - Essa regra é aplicada para o empregador pessoa física?
Para o empregador pessoa física essa informação é facultativa. - O Microempreendedor individual - o MEU que não tem empregado está obrigado a enviar o evento S-1299?
Em razão de legislação específica, o MEI que não tem empregado está dispensado de enviar o evento S-1299 com a informação sem movimento, seja na primeira competência, seja no mês de janeiro de cada ano. - Como fica os empregadores que no início da obrigação do eSocial não tinham empregados?
Os empregadores obrigados ao eSocial, que no início da utilização não tinham empregados, nem quaisquer fatos geradores de contribuição previdenciária, nem de impostos de renda, durante a implementação progressiva do eSocial, devem enviar:- O evento S-1000 na primeira fase de envio dos eventos;
- O evento S-1299 sem movimento na primeira competência em que o envio dos eventos periódicos se tornar obrigatório;
- O evento S-1299 na primeira competência em que se tornar obrigatório o envio do DCTFWeb.
Caso a situação sem movimento da empresa persista nos anos seguintes o empregador deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.
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