Programas ou Relatórios / Rotinas Especiais:
- Composição da Brigada de Incêndio
Foi criada a Diretriz de Módulo Inserir automaticamente a Data de Término do Brigadista na rescisão?, para informar automaticamente a Data de Término do brigadista em caso de Rescisão de Contrato, com as opções:
- Não (opção padrão)
- Sim.
No Módulo Segurança do Trabalho, acesse o Menu: Arquivo > Diretrizes > Diretrizes Módulo:
Caso seja selecionada a opção Sim, serão inseridos automaticamente a Data de Desligamento do Contrato e o Motivo do Afastamento do Brigadista no campo Motivo da Rescisão do Módulo Folha de Pagamento.
Vale ressaltar, que a data somente será inserida, se o brigadista possuir Contrato ativo no Estabelecimento vinculado à Brigada. E caso já possuir Data de Término antes da Rescisão do Contrato, esta data não será sobreposta.
Em caso de seleção da opção Não, a data deverá ser inserida manualmente.
Se for realizado o Cancelamento de uma Rescisão, independente do módulo, a Data de Término do Brigadista também será removida.