Conceito: Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial do eSocial.
Quem está obrigado? Empregador, Cooperativa, OGMO, sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS o envio da informação não é obrigatório.
Prazo de envio: O evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. Caso dia 15 seja feriado, antecipa-se para o dia útil anterior.
O cadastramento das Condições Ambientais do Trabalho pode ser feito nos Módulos de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional.
Para parametrizar as informações, faça os ajustes nos cadastros, conforme o passo a passo:
1. Nos Módulos Saúde Ocupacional ou Segurança do Trabalho, acesse o Menu: Arquivo > Tabelas do PCMSO ou Tabelas de Segurança do Trabalho > Funções.
Atenção! Funções que já foram enviadas anteriormente. Lembre-se sempre de não utilizar funções genéricas, pois não pode haver descritivo de atividades iguais para funções diferentes, caso este seja o caso da empresa, reveja a estrutura de funções já cadastradas.
2. O Sistema primeiro buscará na função do contrato, isto é, se existe um Fator rel. a Descrição das Atividades para o PPP. Caso não tiver essa informação na função, buscará do cargo.
3. Todos os cargos/funções ativos e vinculados à um contrato deverão ter a parametrização para o eSocial preenchida.
4. O descritivo das atividades não deverá ultrapassar 999 caracteres:
Observação: As atividades deverão ser descritas com exatidão e de forma sucinta, com a utilização de verbos no infinitivo impessoal.
Acesse o Decreto 3.048/99 Anexo IV para verificar as Classificações dos Agentes Nocivos.
5. Nos Módulos Saúde Ocupacional ou Segurança no Trabalho, acesse o Menu: Arquivo > Tabelas do PCMSO ou Tabelas de Segurança do Trabalho > Riscos ambientais.
5.1. Os riscos no leiaute atual que constam Tabela 24 - Agentes Nocivos são somente os riscos que possam a vir gerar aposentadoria especial, conforme o decreto abaixo:
Acesse o Decreto 3.048/99 Anexo IV para verificar as Classificações dos Agentes Nocivos.
5.2. Campos:
- Técnica Utilizada (Manual eSocial): Quando o risco for QUANTITATIVO, no campo tecMedicao deve ser mencionada a norma cuja metodologia foi utilizada na mensuração do agente nocivo, e não apenas o nome do equipamento ou da metodologia utilizada.
- Ambientes com Ausência de Riscos: Para criar o ambiente de trabalho onde não haja riscos, devemos criar um risco como Ausência de fator de Risco, e relacioná-lo no Mapa de Riscos.
5.3. No Módulo Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho, acesse o Menu: Arquivo > Tabelas do PCMSO ou Tabelas de Segurança do Trabalho > Reconhecimento dos Riscos Ambientais > Mapa de Riscos Ambientais.
5.4. No preenchimento de informações de EPC Eficaz, serão preenchidos e enviados para o eSocial, conforme tabela abaixo:
- utilizEPC - O empregador implementa medidas de proteção coletiva (EPC) para eliminar ou reduzir a exposição dos trabalhadores ao fator de risco?
- eficEpc - Os EPCs são eficazes na neutralização dos riscos ao trabalhador?
Campo Sistema (EPC Eficaz) |
Campo Leiaute eSocial (utilizEPC) |
Campo Leiaute eSocial (eficEPC) |
Não se Aplica NA |
Não se Aplica NA ( 0 ) |
|
Não Utilizado |
Não implementa ( 1 ) |
|
Sim |
Implementa ( 2 ) |
Sim |
Não |
Implementa ( 2 ) |
Não |
5.2. No preenchimento de informações de EPI Eficaz, serão preenchidos e enviados para o eSocial, conforme tabela abaixo:
Campo Sistema (EPI Eficaz) |
Campo Leiaute eSocial (utilizEPI) |
Não se Aplica NA |
Não se Aplica |
Não Utilizado |
Não utilizado |
Sim |
Utilizado |
Não |
Utilizado |
6. Descrição do EPI (dscEPI) - quando o EPI não tiver CA
6.1.Deve ser descrito o EPI de forma sucinta e objetiva.
6.2. Os requisitos da NR-06 e NR-09 deverão ser preenchidos.
Por padrão o sistema traz SIM para todas as respostas.
7. Para envio do EPI pela entrega do EPI - envio pelo Módulo Segurança do Trabalho
Além de realizar as parametrizações necessárias dos EPIs, é necessário ajustar a parametrização no Cadastro da Unidade.
7.1. No Módulo Segurança do Trabalho, acesse o Menu: Cadastramento > Unidades.
7.2. Cadastre as informações relativas aos registros ambientais.
Acesse o Menu: Cadastramento > Responsáveis e a aba Responsáveis eSocial.
8. É obrigatório o preenchimento da Tabela de Proteção Eficaz, para relacionar para qual risco o EPI é EFICAZ.
Esse mesmo procedimento já era aplicado ao PPP.
8.1. No Módulo Segurança do Trabalho, acesse o Menu: Arquivo > Tabelas de Segurança do Trabalho > EPIs.
Clique sobre a aba Certificado de Aprovação (CA) e sub aba Tabela de Proteção Eficaz.
Informações adicionais:
1. Assuntos gerais
1.1. A exposição a qualquer dos Agentes Nocivos previstos no Anexo IV do Regulamento da
Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048, de 1999, observado o disposto no item 3.5, deve
ser informada.
Caso não haja exposição a risco, deve ser informado o código 09.01.001 (Ausência de
fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999) da Tabela 24.
1.2. As informações prestadas neste evento compõem o PPP do trabalhador, sendo que para o
período anterior ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST são utilizados os procedimentos
vigentes à época.
1.3. (Excluído e transformado no item 10.1)
1.4. As alterações de informações que ocorrem no mês não devem ser agrupadas para envio em
um único arquivo, pois possuem data de início da condição diversa e para o adequado registro devem
ser enviados eventos separados caso a alteração da condição ocorra em dias diversos.
1.5. Quando informado o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas
no Anexo IV do Decreto 3.048/1999) da Tabela 24, os campos {utilizEPC} e {utilEPI} devem ser
preenchidos com o valor [0 – não se aplica].
2. Informações referentes ao local de trabalho
2.1. O campo {dscSetor} deve ser preenchido com a descrição do lugar administrativo na estrutura
organizacional do declarante ao qual o trabalhador está vinculado.
2.2. O campo {localAmb} somente deve ser preenchido com a opção ‘2 - Estabelecimento de
terceiros’ nas hipóteses de cessão de mão-de-obra, assim entendidas como aquelas definidas no art.
219 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048, de 1999, não devendo
ser utilizado para prestar informações de trabalhadores que exercem atividade externa, a exemplo
do vendedor externo. Para os casos em que o trabalhador exerce atividade concomitante em
ambiente do empregador e ambiente terceiro (externo a empresa), deve-se informar esta situação
junto a descrição da atividade a fim de contextualizar a condição.
2.3. O trabalhador somente pode estar vinculado a um setor, observando as orientações acima,
devendo ser enviado um único evento para descrever toda e exposição a agentes nocivos do
trabalhador relacionadas ao vínculo. Para os trabalhadores externos ou os que com frequência entre
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setores, a condição deve ser citada na descrição de atividades, registrando-se o setor ao qual o
trabalhador está vinculado. O envio de um novo evento representa alteração da condição
anteriormente descrita e deve contemplar toda a informação de exposição existente no momento do
envio da alteração, haja vista que as informações do evento anterior são completamente substituídas
a partir da nova data de início da condição.
3. Exercício de atividade com exposição a risco
3.1. As informações sobre a existência de agentes nocivos aos quais o trabalhador possa estar
exposto devem ser registradas, ainda que tal exposição esteja neutralizada, atenuada ou exista
proteção eficaz.
3.2. O grupo [agNoc] deve ser preenchido considerando a exposição do trabalhador a agentes
nocivos ao longo de toda a sua jornada, ou seja, considerando a exposição em todos os ambientes
nos quais o trabalhador exerce suas atividades.
3.3. O campo {tecMedicao} deve ser preenchido quando o critério de avaliação da exposição do
trabalhador a fator de risco for quantitativo. Nesse campo deve ser mencionada a norma cuja
metodologia foi utilizada na mensuração do agente nocivo, e não apenas o nome do equipamento ou
da metodologia utilizada.
3.4. Quando do registro da intensidade/concentração/dose da exposição do trabalhador ao fator
de risco cujo critério de avaliação seja quantitativo, deve ser inserido no campo {intConc} o resultado
da medição com a utilização de ponto para separação das casas decimais e no campo {unMed} deve
ser registrada a unidade de medida utilizada.
3.5. A exigência de registro, em relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído, fica
condicionada ao alcance dos níveis de ação de que tratam os subitens do item 9.3.6, da NR-09. Em
relação aos demais agentes, a exigência decorre da simples presença no ambiente de trabalho.
4. Equipamento de Proteção Individual - EPI
4.1. Caso o declarante forneça EPI devem ser prestadas as informações sobre o atendimento aos
requisitos das Normas Regulamentadoras, em especial a NR-6.
4.2. Para cada EPI também é informado o campo {docAval}. Nele pode ser informado o número do
CA ou do documento de avaliação do EPI.
4.3. Nos casos de empregado que realiza trabalhos no estrangeiro e utiliza EPIs não
comercializados no Brasil e também nos casos de empregados que utilizem equipamentos listados na
NR-31 porém não incluídos na NR-6, o declarante deve descrever o EPI no campo {dscEPI} de forma
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sucinta e objetiva (nos casos em que o CA ou documento de avalição é informado, essa descrição é
dispensada).
5. (Excluído)
6. Lista de produtos
6.1. Ressalta-se que a Tabela 24 não lista produtos comumente conhecidos por seu nome
comercial. Todos os produtos devem ter as substâncias químicas presentes em sua composição,
devidamente identificadas e registradas a partir dos agentes nocivos da Tabela 24.
7. Limite de tolerância e substituição do PPP
7.1. O campo {limTol} somente pode ser preenchido para os códigos 01.18.001 (Sílica livre) e
02.01.014 (Trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15,
da Portaria 3.214, de 1978) da tabela 24. Tais agentes nocivos possuem limite de tolerância variável
e para a análise do direito à aposentadoria especial é imprescindível conhecer o limite aplicável ao
segurado. A informação é necessária para a substituição do PPP.
8. Mudança de CPF do empregado
8.1. Em caso de haver mudança do CPF do empregado, logo após o envio do evento S-2200 deve
ser enviado este evento (S-2240), para que as condições de exposição a agentes nocivos sejam
adequadamente associadas ao novo CPF do trabalhador.
9. Alteração de informações
9.1. Caso ocorra alteração das informações entre o início da obrigação do envio das informações
de SST ou da data de admissão, se posterior, e antes do envio do evento S-2240, deve ser enviado um
evento com as informações iniciais e, em seguida, enviadas as alterações por meio de outro evento
S-2240, para formação do histórico laboral das exposições.
10. Descrição das atividades desempenhadas
10.1. Deve ser informada no campo {dscAtivDes} a descrição das atividades, físicas ou mentais,
realizadas pelo trabalhador. As atividades devem ser descritas com exatidão e de forma sucinta,
permitindo a sua correta compreensão e delimitação.
11. Responsável pelos registros ambientais
11.1. O grupo [respReg] permite o registro de até 9 responsáveis pelos registros ambientais de
forma concomitante. Ressalta-se que o responsável pelos registros ambientais é(são) o(s)
profissional(is) que elaboraram o LTCAT ou dos documentos aceitos em sua substituição ou
complementação, conforme legislação vigente.
12. Carga Inicial do evento
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12.1. A partir do início da obrigatoriedade dos eventos de SST em papel o perfil profissiográfico do
trabalhador será construído a partir das informações constantes no eSocial, motivo pelo qual é
imprescindível o envio de uma carga inicial, com a descrição das informações constantes no evento
em vigor na data de início da obrigatoriedade do evento.
12.2. A carga inicial deverá ser feita até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade
(vide o item prazo de envio).
Abaixo será apresentado um exemplo para ilustrar as regras anteriormente expostas:
Exemplo: Quando do início da obrigatoriedade do evento S-2240, em uma empresa do 1º grupo
há um trabalhador exposto a 2 riscos com as seguintes datas de inicio de condição:
• calor (01/01/2020);
• ruido (01/06/2020).
o eSocial somente registrará as informações de exposição a partir do início da obrigatoriedade dos
eventos de SST. Assim, no exemplo e considerando a atual data de início da obrigatoriedade dos
eventos de SST para o primeiro grupo (08.06.2021), deve ser feita a carga inicial do evento S-2240
até o dia 15.07.2021, registrando como data de início da condição o dia 08.06.2021 para os dois
riscos, conforme dispõe a descrição do campo no leiaute “informar a data em que o trabalhador
iniciou as atividades nas condições descritas ou a data de início da obrigatoriedade deste evento
para o empregador no eSocial, a que for mais recente”.
Agora suponhamos que em 01.10.2021 o risco ruído deixou de existir, nesse caso será enviado um
novo S-2240 com essa data de início da condição informando apenas o risco ao qual o trabalhador
passará a estar exposto a partir daquele momento, ou seja, o risco “calor.
13. Lógica para a construção do PPP
13.1. O histórico laboral do trabalhador e sua divisão em períodos ocorre a partir de cada novo
evento S-2240 enviado com uma nova data de início de condição. Cada evento deve descrever de
forma completa todas as informações do trabalhador naquele momento. O evento enviado com nova
data de início da exposição marca o início de um novo período no histórico do trabalhador. Para
melhor ilustrar a situação, segue abaixo um exemplo com caráter meramente ilustrativo,
mencionando somente as informações relevantes:
Exemplo: Consideremos as seguintes situações:
• No dia 01.09.2021 o trabalhador ingressou na empresa e estava exposto aos agentes
nocivos ruído, iodo e radiações ionizantes.
• No dia 01.11.2021 o trabalhador teve sua condição alterada, não mais estando
exposto a radiações ionizantes, mas apenas ruído e Iodo.
• No dia 01.12.2021 foi alterado o responsável pelos registros ambientais de A para B.
Nessa hipótese deve ser enviado um primeiro evento S-2240 até o dia 15.10.2021 (15º dia do
mês subsequente à data de ingresso do trabalhador), com data de início da condição em
01.09.2021.
Até o dia 15.12.2021 deve ser enviado um novo S-2240 (15º dia do mês subsequente à
alteração da exposição), com data de início da condição em 01.11.2021, com os agentes
nocivos ruído e iodo e replicando todas as demais informações do evento anterior, por
estarem inalteradas.
Até o dia 15.01.2022 deve ser enviado um evento S-2240 com a informação do novo
responsável pelos registros ambientais (B), replicando todas as demais informações do evento
anterior que permaneceram inalteradas.
Assim, o histórico laboral do trabalhador teria 3 períodos:
1º - 01.09.2021 a 31.10.2021 - Exposição aos agentes nocivos ruído, iodo e radiações
ionizantes e responsável pela monitoração “A”;
2º - 01.11.2021 a 30.11.2021 - Exposição aos agentes nocivos ruído e Iodo e responsável pela
monitoração “A”;
3º - 01.11.2021 até o momento - Exposição aos agentes nocivos ruído e Iodo e responsável
pela monitoração “B”;
S-2298 – Reintegração/Outros provi
Leia também:
eSocial S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco, Alterações conforme Versão 2.5.
Como cadastrar Funções nos Módulos Saúde e Segurança do Trabalho.
Como cadastrar Riscos Ambientais.