1 - No menu Cadastramento > Pessoa, na guia Endereço/Usuário quando o campo País de Residência for diferente de 105 - Brasil.
Preenchimento dos campos “Indicador de beneficiário dispensado do Número de Identificação Fiscal – NIF” e “Indicador de que o país não exige Número de Identificação Fiscal – NIF”.
Para DIRF:
Campo 5 - Indicador de beneficiário dispensado do Número de Identificação Fiscal – NIF
Quando o IndicativoNIF for:
- 1 irá gravar N
- 2 irá gravar S
- 3 irá gravar N
Campo 6 - Indicador de que o país não exige Número de Identificação Fiscal – NIF
Quando o IndicativoNIF for:
- 1 irá gravar N
- 2 irá gravar N
- 3 irá gravar S
2 - Código da Receita = 0473 - Renda e Proventos de Qualquer Natureza
3 - Tipo de Rendimento
VPRE = 1 = 170
VPRE = 2 = 180
4 - Forma de tributação: fixo 30
5 - Valor pago = líquido IRRF
6 - IRRF = valor retido do imposto de renda
eSocial:
Quando a empresa paga rendimentos do trabalho e da prestação de serviços, sem vínculo de emprego, a trabalhadores não residentes no Brasil e remeter esses valores para o exterior, deve utilizar o grupo de informações [IdepgtoExt], no qual detalha o endereço no país de destino do valor remetido.