Realizada implementação na versão 4.25, para que a validação do cálculo das rescisões complementares verifique o contrato e não a unidade de cálculo.
Desta forma, quando existir a necessidade de calcular uma rescisão complementar, no mês base da rescisão, mesmo que haja um calculo coletivo consolidado posterior a rescisão, será possível realizar o cálculo da complementar.
Exemplo:
Contrato foi desligado no dia 05/12/2018.
No dia 15/12 a empresa calculou e consolidou a folha de Adiantamento.
No dia 20/12 é necessário calcular uma Rescisão Complementar para o contrato com o pagamento de comissões. Essa rescisão deve ser calculada com data-base 05/12.
Com a implementação é possível calcular a rescisão complementar mesmo que a data base seja anterior a data da folha do adiantamento.