Situação:
Diferença na Integração Contábil VDB "FGTS s/ Rescisão Complementar" não Integrou.
Solução:
Diferença do FGTS a Recolher na apropriação contábil (Regra de contabilização "FGTS a Recolher") com as guias pagas de FGTS (GRRF Normal paga + GRRF Complementar paga + SEFIP normal paga + SEFIP 650 paga) não pode ser do VDB "FGTS s/ Rescisão Complementar", porque o mesmo não é integrado.
Acesse no menu Arquivo / Tabelas da Folha / Vencimentos e Descontos este VDB deve estar para não imprimir.
Quando tem Rescisão complementar de dissídio:
O FGTS sobre as verbas indenizatórias (Aviso prévio indenizado e 13º Indenizado s/ Aviso prévio), Multa 40% e Contribuição Social 10% é calculado no VDB menos o valor do VDB 489 para gerar estas informações na GRRF.
O FGTS sobre as verbas não indenizatórias é demonstrado no VDB "FGTS s/ Rescisão Complementar " para geração na SEFIP 650.
Sendo contabilizado os VDB’s:
"FGTS sobre Salários"
"FGTS sobre as Férias"
"FGTS sobre o 13º Salário"
"FGTS s/Rescisão Ref. Mês Anter"
FGTS Indenizado (40%)"
"Contr. Social s/Multa FGTS-10%"
"FGTS s/Val. Pagos na Rescisão"
O VDB FGTS da Rescisão Complementar será pago na SEFIP 650.
O VDB FGTS da Rescisão Complementar é um VDB que não contabiliza, somente existe para separar o FGTS da rescisão complementar dissídio da GRRF para SEFIP 650.
Veja o artigo Como Não Emitir VDB de Bases no Resumo da Folha