1. Segue retorno que obtivemos de pergunta realizada no canal Fale Conosco do site do eSocial:
"Prezado(a),
Em atenção a sua mensagem, é importante esclarecer ao usuário que há uma diferença de informação entre RAIS e eSocial: enquanto a RAIS é declarada por estabelecimento, o eSocial é informado por CNPJ base (raiz).
Portanto, se houver estabelecimento(s) em 2019 com movimento (eventos periódicos) e outro(s) estabelecimento(s) sem movimento, basta que todas as folhas do ano de 2019 estejam fechadas.
Por outro lado, se nenhum estabelecimento tiver movimento e considerando que a empresa é do 1º/2° grupo, basta transmitir S-1299 de 01/2019 sem movimento.
Segue para esclarecimento:
A situação “Sem Movimento” para o empregador/contribuinte/órgão público só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280 para a empresa toda. Neste caso, o empregador/contribuinte/órgão público enviará o “S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos” como "sem movimento" na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento da empresa persista nos anos seguintes, o empregador/contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, exceto para empregador pessoa física, cuja informação é facultativa.
O envio dessa informação será obrigatório caso os campos {evtRemun}, {evtPgtos}, {evtAqProd}, {evtComProd},{evtContratAvNP}, {evtInfoComplPer} forem preenchidos com [N].
Caso a empresa possua um ou mais estabelecimentos com movimento, não deverá ser enviada a situação sem movimento no evento S-1299, conforme descrito acima.
Em razão de legislação específica, o Microempreendedor individual - MEI que não tem empregado está dispensado de enviar o evento S-1299, com a informação “sem movimento”, seja na primeira competência, seja no mês de janeiro de cada ano.
Todavia, caso o MEI tenha empregado e termine a relação contratual com este, deverá transmitir o evento S-1299, preenchendo o campo {compSemMovto} com o mês seguinte a tal fato, não sendo necessário repetir esse procedimento em janeiro dos anos posteriores, caso a situação se mantenha.
Os obrigados ao eSocial, que no início da utilização não tiverem empregados, nem quaisquer fatos geradores de contribuição previdenciária, nem de imposto de renda para informar, com exceção do MEI, devem enviar, durante a implementação progressiva do eSocial, o evento S-1000 na primeira fase de envio dos eventos e o evento S-1299 sem movimento na primeira competência em que o envio dos eventos periódicos se tornar obrigatório.
Colocamos-nos à disposição para outras informações que se façam necessárias.
Atenciosamente,
Equipe eSocial
Central de Atendimento do eSocial - 0800 730 0888"
2. Consulte as Perguntas Frequentes no eSocial 4.06, 4.78 e 4.79
04.79 - (05/09/2018) Temos uma filial sem movimento. Como devo enviar esta situação?
Não existe filial "sem movimento". Esta situação ocorre apenas quando a empresa toda não possuir informações a serem enviadas nos eventos S-1200 a S-1280. Ver pergunta 04.78.
3. Para mais informação verifique no Manual de Orientação do eSocial Versão S-1.0 página 30 e Versão
página 78.
4. Desta forma, confira se sua empresa está de acordo com o envio de eventos, monitorando eventos conforme este artigo: Como Monitorar os Eventos do eSocial.