Atenção!
- Orientamos que a parametrização do Sistema Metadados seja realizada através de Contratação de Serviços, devido à necessidade de ajuste de fórmulas de cálculo e regras de contabilização.
- Clientes que possuem Processo Judicial sobre 1/3 de Férias é obrigatório a Contratação de Serviços para ajuste.
Observações:
- Caso prefira fazer o ajuste, abaixo seguem as instruções para clientes com base 5 dígitos para o cálculo das férias individuais ou coletivas sem o pagamento do adicional de 1/3 das férias.
- Se sua base for 3 Dígitos, siga as instruções do artigo [COVID-19] Como não Pagar o Adicional de Um Terço das Férias no Recibo de Férias - Base com 3 Dígitos.
1. Crie a variável de opção do pagamento de 1/3 de férias:
1.1. Acesse no menu Arquivo > Tabelas Diversas > Variáveis da Folha;
1.2. Informe um código livre para cadastro de uma nova OP (Sugerimos OP04);
1.3. Insira a descrição Não Recebe 1/3 Férias Recibo MP 927/1046;
1.4. Acesse Arquivo > Tabelas Diversas > Opções Complementares e inclua o código e a descrição para OP criada:
2. Vincule ao Trabalhador que não deve receber 1/3 de Férias juntamente com o Recibo de Férias:
2.1 Acesse o menu Cadastramento > Contrato na data-base de cálculo das férias;
2.2. Na Guia Dados Complementares, informe Sim para opção Não Recebe 1/3 Férias Recibo MP 927/1046;
2.3. Grave a alteração;
3. Crie a regra de contabilização para um 1/3 s/ Férias/Abono MP 1046/2021:
- Este item deve ser feito antes do cadastro do VDB para contabilização pela forma de apuração Tabelas de VDBs.
- Caso a forma de apuração contábil for exclusivamente por fórmula abra uma solicitação de suporte, após concluir o passo a passo do artigo.
- Busque orientação do responsável pela contabilização da Folha de Pagamento, caso necessite que o valor de 1/3 s/ Férias/Abono continue sendo provisionado será é obrigatório a Contratação de Serviços para criação do controle.
3.1. Acesse o menu Arquivo > Regras de Contabilização;
3.2. Na guia Descrição informe um código livre entre 40-100 (sugerimos 057);
3.3. Utilize como modelo a Regra 0001 - Salários, logo a conta a crédito já estará correta:
3.4. Altere a descrição 1/3 s/ Férias/Abono MP 927/1046:
3.5. Na Guia Matriz de Lançamentos a conta crédito é a mesma da conta Salários - Tributáveis:
3.6. Para incluir a conta débito correta, na Guia Matriz de Lançamentos, clique em "Copiar Contas":
3.7. Localize a regra de Provisão de Férias, que normalmente é a regra 201 ou 301 - Provisão de Férias, selecione e será exibida a tela opções de cópia. Marque somente a opção de Conta a Debitar e clique em OK.
Lembre-se que se utiliza mais de uma Matriz de lançamentos, repita os itens 3.5 até 3.7 todas as Matrizes de lançamentos.
3.8. Após criada a regra, ainda na tela de Regras de Contabilização, localize a regra 301 ou 501 - Soma dos Itens - Salários a Pagar, e acesse a Guia Fórmula de Cálculo. Inclua o totalizador da nova regra de contabilização, no nosso exemplo, T057 no item estatístico 301:
4. Cadastre os VDBs:
4.1. Acesse no menu Arquivo > Tabelas de Vencimentos e Descontos;
4.2. Informe um código livre do sistema (sugerimos o código 25100) - 1/3 s/Férias. MP 927/1046.
4.2.1. Parametrize para Apuração Contábil.
Se a apuração for por tabela de VDBs:
4.2.2. Parametrize para o eSocial.
4.3. Informe um código livre do sistema para o cadastro do VDB 1/3 s/Abono Fér. MP 927/1046 (sugerimos o código 25200):
4.3.1. Parametrize para Apuração Contábil.
4.3.2. Parametrize para o eSocial.
4.4. Informe um código livre do sistema para o cadastro do VDB 1/3 s/Férias MP 927/1046 (sugerimos o código 71099):
4.4.1. Não parametrize para Apuração Contábil.
4.4.2. Não parametrize para o eSocial.
4.5. Informe um código livre do sistema para o cadastro do VDB 1/3 s/Abono Fér. MP 927/1046 (sugerimos o código 71100):
4.5.1. Não parametrize para Apuração Contábil.
4.5.2. Não parametrize para o eSocial.
5. Altere a Fórmula Calcula Recibo de Férias (Padrão código 61) e Crie a fórmula 63 - Calcula 1/3 sobre as férias MP 927:
5.1. No menu Arquivo > Tabelas da Folha > Vencimentos e Descontos, informe o VDB de 1/3 de Férias e clique no ícone "Localizar uso deste VDB" e identifique o código da sua fórmula:
Exemplo:
5.2. Acesse no menu Arquivo > Fórmula de Cálculo e informe a fórmula identificada na consulta anterior (Padrão 61 - Calcula Recibo de Férias):
5.2.1. Inclua a OP04 <> 1 para o VDB 1/3 de Férias:
Lembre-se, o código da OP é o código criado no item 1 deste artigo.
Exemplo:
No nosso exemplo a linha é 77 e 78.
Na Linha 77, na coluna CCCC informe OP04 <> 1 e com o mouse do lado direito sobre a linha clique em copiar e depois colar.
5.2.2. Inclua a OP04 = 1 e VDB V71099:
Lembre-se, o código da OP é o código criado no item 1 deste artigo. O código do VDB é o mesmo criado no item 4.4 deste artigo.
Ao criar a linha 78 (nosso exemplo) OP04=1 e troque o VDB para V71099.
5.2.3. Repita o procedimento para 1/3 Abono Pecuniário (em nosso exemplo, linhas 104 e 105):
Lembre-se, o código da OP é o código criado no item 1 deste artigo. O código do VDB é o mesmo criado no item 4.5 deste artigo.
Exemplo:
No nosso exemplo a linha é 104 e 105.
5.3. Acesse o menu Arquivo > Fórmula de Cálculo e crie a fórmula 63 - Calcula 1/3 sobre as férias MP 927/1046 para o posterior pagamento do valor de 1/3 (se o código não estiver livre, utilize o primeiro código livre após este número):
[Clique aqui] e veja como realizar o pagamento de 1/3 de férias postergado.
6. Exemplo do Cálculo de Férias
6.1. Data-Base do cálculo das férias igual a Data de início do gozo.
6.2. Exemplo VDB 1/3 s/Férias MP 1046/2021 armazenado.
7. Relatório com os valores de VDB 1/3 s/Férias MP 927/1046 e 1/3 s/Abono Fér. MP 927/1046.
7.1. Acesse no menu Relatórios > Emitir Relatórios.
7.2. Informe o relatórios "Relação de Valores da Ficha Financeira" informe todas as folhas e o período de 01/05/2021 até 19/12/2021 para listar o total já calculado.
Observações:
- Na hipótese de dispensa do empregado, o empregador pagará, juntamente com o pagamento dos haveres rescisórios.
- O VDB 25100 - 1/3 s/Férias. MP 1046/2021 e VDB 25200 - 1/3 s/Abono Fér. MP 1046/2021 não sofre correção devido alteração salarial, devido a dilatação da data de pagamento, e sim as diferenças serão consideradas pela competência de gozo. Consulte o Jurídico Responsável da Empresa relacionado a este ponto, pois a MP não é clara, necessitando de correção contrate os serviços Metadados para criação de fórmula conforme entendimento.
- Férias pagas em dobro não são consideradas nesta MP.
- Busque orientação do responsável pela contabilização da Folha de Pagamento, caso necessite que o valor de 1/3 s/ Férias/Abono continue sendo provisionado, será obrigatório a Contratação de Serviços para criação do controle.
- Lembre-se de consultar seu jurídico sobre pontos que não estão claros na MP.