Módulo: Folha de Pagamento
Menu: Cadastramento/Admissão Coletiva
Nessa tela será permitido informar várias cadastros de pessoas e será informado um único cadastro de contrato que ao ser salvo e não ocorrer nenhuma inconsistência vai gerar um registro de contrato para cada uma das pessoas informadas.
Ao acessar o menu, temos as seguintes informações:
Empresa - na parte superior da tela.
Unidade (somente pode informar uma unidade da empresa informada).
Exibição da Guia Pessoas:
- Permite informar uma lista de pessoas, mas somente pessoas da empresa selecionada em tela.
- Permite informar os Dados de Banco para depósito e conta corrente pois essas informações são diferentes por pessoa.
- Para cada pessoa busca seu banco para depósito e conta corrente do contrato de maior data de admissão para essa pessoa na empresa selecionada, independente da situação do contrato.
Quem não tiver contrato deve ficar vazio, com a possibilidade de alterar, desde que a forma de pagamento seja diferente de 1 e 2 (em dinheiro ou cheque):
Exibição da Guia Contratos
A guia Contratos é bem semelhante a tela de cadastramento de contratos, com exceção de:
- O campo "Na admissão está recebendo ou possui requerimento de Seguro-Desemprego sugere como Não.
- Campos Banco para depósito e conta corrente não são exibidos na guia Contrato pois já exibe na Guia Pessoas, para cada pessoa diferente.
- O campo Estabelecimento "Contratante" não constará em tela, porém, será utilizado para este o conteúdo preenchido no campo "Estabelecimento".
- O campo vínculo empregatício vai filtrar para exibir somente vínculos previdência = empregado, empregador, empregado domestico.
- O campo Número do registro não será exibido pois pode ser diferente por contrato.
- Campo tipo de emprego: exibe apenas as opções Reemprego e Primeiro emprego.
- O campo Crachá não é exibido.
- O campo Cadastro empregado não será exibido pois pode ser diferente por contrato de cada pessoa.
- Vínculos previdência que podem ser cadastrados: Empregado, Empregador, Empregado doméstico.
- O campo Sócio do sindicato exibe como padrão a opção Não.
- Categorias eSocial permitidas no cadastramento:
101 - Empregado - Geral, inclusive empreg. público contrat. p/CLT
102 - Empregado - Trab. Rural por Pequeno Prazo - Lei 11.718/2008
103 - Empregado - Aprendiz
104 - Empregado - Doméstico
105 - Empregado - Contrato a termo - Lei 9.601/98
106 - Trabalhador Temporário - contrato nos termos da Lei 6.019/74
107 - Empreg. - verde/amarelo s/ acordo p/ antec. multa resc. FGTS
108 - Empreg. - verde/amarelo c/ acordo p/ antec. multa resc. FGTS
111 - Empregado - Contrato de trabalho intermitente
201 - Trabalhador Avulso Portuário
202 - Trabalhador Avulso Não Portuário
721 - Contribuinte Individual - Diretor não empregado, com FGTS
722 - Contribuinte Individual - Diretor não empregado, sem FGTS
723 - Contr.Ind.-empresários, sócios e membro de cons. adm./fiscal
A sugestão das categorias de trabalhador é realizada a partir do campo vinculo empregatício, onde no seu cadastro básico tem o campo categoria SEFIP. Caso não encontre a relação categoria SEFIP x categoria eSocial deverá deixar o campo Código da categoria do trabalhador em branco.
- O campo tipo de regime trabalhista fica desabilitado e com a opção 1 - CLT e legislações trabalhistas específicas, pois não haverá inclusão de estatutários.
- O Campo tipo de admissão fica desabilitado e com a opção = 1 - Admissão, pois não temos como fazer inclusão de contratos com transferências coletivas, pois os dados de origem são diferentes contrato a contrato (CNPJ da origem, matricula anterior e data de transferência).
- Não são exibidas as opções de rateio contábil e rateio gps/sefip.
Execução do Cadastramento Coletivo
- caso o banco pagador for = dinheiro ou banco pagador = cheque não faz necessária a utilização dos campos banco para depósito e conta corrente listados na guia pessoa. Caso o banco pagador for <> dinheiro ou banco pagador <> cheque utiliza essas informações dos campos banco para depósito e conta corrente listados na guia pessoas de cada pessoa.
- A data de admissão não pode ser menor que a data de nascimento de nenhuma pessoa da lista.
- os contratos deverão ser criados para cada pessoa da lista com todos os dados contratuais iguais para todos, somente muda a pessoa.
- Caso a empresa tenha carga de eSocial da fase 2, ao salvar deve chamar as consistências de eSocial já realizadas hoje em contratos, gerando respectivamente S-2200 para contratos com vínculo OU S-2300 para contratos sem vínculo, conforme suas categorias.
- Não deve gerar S-2190 pois depois o cliente terá que entrar depois contrato a contrato para gerar S-2200. Sempre tenta a geração de S-2200.
- Contratos que apresentarem erros de cadastro de contrato E inconsistencias de eSocial deverão ser listados ao final do processamento.
Avisos:
Os avisos são exibidos após a execução sem inconsistências do cadastramento de contratos e devem ser observadas para ajustar alguma informação no cadastro do contrato gerado:
Inconsistências
As inconsistências são exibidas ao salvar a admissão coletiva mas não criam os contratos.
Essa alteração está disponível a partir da revisão 4.26.5 de março de 2020.