Com a perda da validade da MP 927, o valor de 1/3 sobre as férias volta a ser pago juntamente com o recibo.
Para ajustar essa parametrização no sistema, poderá apenas desconsiderar o preenchimento da OP04 no cadastro do contrato. Estando essa variável sem preenchimento, o cálculo do 1/3 será validado no recibo de férias. As parametrizações nas fórmulas podem permanecer cadastradas, caso haja necessidade de nova utilização, não interferindo nos demais processos da folha.
No entanto, caso opte por realizar o ajuste na fórmula, siga a orientação abaixo:
1. No módulo Folha de Pagamento acesse no menu Arquivo > Fórmula de Cálculo.
2. Informe a fórmula 61 - Calcula Recibo de Férias.
3. Na guia Desenvolvimento altere a fórmula conforme abaixo:
3.1. Base de dados com Base 3 Dígitos:
a. Retire a expressão OP04 <> 1 da linha do VDB 68 - 1/3 Sobre as Férias e da linha 69 - 1/3 Sobre o Abono de Férias, mantendo o restante da linha.
b. Desabilite as linhas do VDB 71099 - 1/3 s/ Férias MP 927/2020 e 71100 - 1/3 s/Abono Fér. MP 927/2020.
3.2. Base de dados com Base 5 Dígitos:
a. Retire a expressão OP04 <> 1 da linha do VDB 20099 1/3 Sobre as Férias e 20199 - 1/3 Sobre o Abono de Férias, mantendo o restante da linha.
b. Desabilite as linhas do VDB 71099 - 1/3 s/ Férias MP 927/2020 e 71100 - 1/3 s/Abono Fér. MP 927/2020.
Observação:
Caso a parametrização em sua base seja diferente deste padrão mencionado acima, solicite ajuste através de chamado com o Suporte.
Veja também:
[COVID-19] Como Pagar o Valor de 1/3 de Férias Postergado Pela MP 927