Esta inconsistência ocorre quando o funcionário retornou de um afastamento, mas afastou-se novamente no mesmo mês, sendo pela mesma causa ou não.
Quando é feito um novo afastamento dentro do mês e com o mesmo código de ocorrência, o sistema considera da seguinte forma:
- Afastamento em 15/02/2015 (P1).
- Retorno em 18/06/2015 (Z5).
- Novo afastamento em 25/06/2015, mesma ocorrência (P1).
Quando é informado com a mesma ocorrência, o sistema conta 30 dias para trás e informa o novo afastamento com data de 26/05/2015, o que causa inconsistência no SEFIP.
Neste caso, o ideal é criar novas ocorrências com os novos códigos de afastamentos com menos de 60 dias após o último da mesma causa (P2 ou O2) e refazer a ocorrência na folha.
Fazendo o 2º afastamento com a ocorrência de Reencaminhamento pela mesma Doença - Menos de 60 dias, a informação é processada corretamente para o SEFIP:
- Afastamento: 15/02/2015 (P1).
- Retorno em 18/06/2015 (Z5).
- Novo afastamento em 24/06/2015 (P2).
Solução:
Para resolver a inconsistência, no SEFIP após aparecer a mensagem Validação do Arquivo finalizada com sucesso, acesse o menu: Movimento/ Empresa.
Em seguida, abra a modalidade e o cadastro do funcionário. Na guia Movimento do Trabalhador:
- Exclua a ocorrência incorreta e inclua uma nova.
- Clique em Salvar e confirme a alteração.
- Feche a modalidade e a empresa.
- Marque o código de recolhimento para voltar na opção Simular.
- Confira os relatórios de FGTS e INSS e se estiverem corretos, clique em Executar.
Caso não tenha as opções de Reencaminhamento por Doença ou Acidente menos de 60 dias pela mesma doença cadastradas no sistema, entre em contato com o suporte da Metadados para cadastrá-las.