Questão:
Quanto ao percentual do adiantamento, existe um limite que pode ser utilizado?
Resposta:
Só há menção na CLT a respeito de quem recebe salário mínimo:
CLT
Art. 82 - Quando o empregador fornecer, in natura, uma ou mais das parcelas do salário mínimo, o salário em dinheiro será determinado pela fórmula Sd = Sm - P, em que Sd representa o salário em dinheiro, Sm o salário mínimo e P a soma dos valores daquelas parcelas na região, zona ou subzona.
Parágrafo único - O salário mínimo pago em dinheiro não será inferior a 30% (trinta por cento) do salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona.
Há quem aplique esse mesmo percentual para os demais, por analogia.
Será necessário também verificar se não há nada em convenção coletiva a respeito.