1. Visão Geral
A funcionalidade de Gestão de Ouvidoria/Denúncias do Portal RH permite que colaboradores realizem denúncias de forma anônima ou se identificando, garantindo a confidencialidade das informações registradas.
2. Configuração da Ouvidoria/Denúncias
A configuração é realizada no Módulo Administração do Sistema do SIRH, acessando o menu Administração do Portal > Configuração do Portal, na aba Página de Login.
2.1. Ativar a Ouvidoria/Denúncia
Para ativar ou desativar a funcionalidade, utilize a opção Permitir Ouvidoria/Denúncia na configuração do Portal.
2.2. Notificação de Responsáveis
É possível configurar quais pessoas serão notificadas sempre que uma nova ouvidoria/denúncia for registrada. As notificações serão exibidas no sininho do Portal RH.
Atenção! Apenas as pessoas configuradas no momento da inclusão serão notificadas.
Se o contrato da pessoa estiver inativo ou afastado, o nome será exibido em vermelho na lista.
2.3. Personalização do Termo
O administrador pode modificar o termo que aparece na tela de login do Portal RH.
O padrão é Quero realizar uma Ouvidoria/Denúncia, mas pode ser alterado conforme necessidade.
Leia o artigo: Disponibilizada opção para renomear termo de ouvidoria/denúncia no Portal RH.
Importante! A alteração afeta apenas a Denúncia Anônima. No SIRH, o termo permanecerá Ouvidoria/Denúncia, e na Denúncia Não Anônima, continuará sendo exibido como Denúncia.
3. Como Registrar uma Ouvidoria/Denúncia
A funcionalidade está disponível apenas no Portal RH via Web, não no aplicativo (APP).
Quando a opção Permitir Denúncia estiver ativada, a opção Quero realizar uma Ouvidoria/Denúncia (ou o termo configurado) será exibida na tela de login do Portal RH.
3.1. Denúncia Anônima
A denúncia pode ser realizada sem necessidade de login, ou seja, não há vínculo direto com o colaborador
Ao clicar sobre esta opção será apresentado formulário para informação da ouvidoria/denúncia com as opções:
- Descritivo: Campo para detalhamento da denúncia.
- Captcha: Medida de segurança para evitar registros automáticos indevidos.
Durante o processo, não são registradas informações de contrato, login ou qualquer outro identificador.
Observação:
- Denúncias anônimas, mesmo ao consultar a denúncia no sistema ou no banco de dados, nenhuma informação do colaborador é armazenada ou exibida.
3.2. Denúncia Identificadas - Não Anônima
A opção de denúncia não anônima está disponível após o login no Portal RH.
O formulário apresenta os mesmos campos da denúncia anônima:
-
Descritivo
-
Captcha
Ao salvar a denúncia, é apresentado a mensagem abaixo:
Esta mensagem é fixa, não podendo ser alterada via ferramenta.
4. Consultar a Ouvidoria/Denúncia :
4.1 Notificação de Novas Denúncias
Se houver pessoas configuradas para notificação (conforme item 2.2), elas receberão um aviso no sininho do Portal RH.
Importante! O Portal RH apenas exibe a notificação, mas a consulta das denúncias deve ser feita pelo SIRH.
4.2. Acessando e Gerenciando Denúncias
No Módulo Administração do Sistema, acesse o menu Administração do Portal > Consulta de Ouvidoria/Denúncia.
A consulta permite visualizar e realizar manutenção nos registros. O operador pode:
- Situação: Aberta, Em análise e Fechada
- Parecer: Incluir informações adicionais sobre a denúncia
Observação: Todas as alterações ficarão registradas com o nome do operador, data e hora da modificação.
Importante!
- Não é possível excluir denúncias enviadas.
- Não há como extrair relatórios sobre as denúncias.
- O colaborador que registrou a denúncia não recebe notificação ou retorno sobre o andamento.
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