Foi disponibilizada opção aos colaboradores e gestores informarem ouvidorias/denúncias no Portal RH podendo ou não se identificar.
Denúncia anônima (sem identificação): Realizada através da tela inicial do Portal RH, não precisa realizar o login.
Denúncia não anônima (com identificação): Realizada após o login no Portal RH, no menu localizado na parte superior direita da tela, logo abaixo do nome do colaborador:
1. Configurando na Administração do Sistema:
No Módulo Administração do Sistema do SIRH, acesse o Menu: Administração do Portal > Configuração do Portal na aba Página de Login.
1.1. Permitir Ouvidoria/Denúncia:
É possível ativar ou desativar a gestão de ouvidoria/denúncia através da configuração do Portal na opção Permitir Ouvidoria/Denúncia.
1.2. Pessoas Selecionadas para Receber as Notificações de Ouvidoria/denúncia:
Além de permitir realizar as ouvidorias/denúncias é possível configurar pessoas para serem notificadas quando algum registro for informado. Ela será notificada através do sininho do Portal RH.
Quando o contrato da pessoa estiver com situação diferente de ativo ou afastado ela será apresentada em vermelho na lista.
Importante! Somente serão notificadas as pessoas que estiverem configuradas no momento da inclusão.
1.3. Utilizar Termo:
É possível configurar o termo que será utilizado na tela de login do Portal RH.
Por padrão é sugerido Quero realizar uma Ouvidoria/Denúncia, porém, o administrador do sistema pode realizar a troca.
Leia o artigo: Disponibilizada opção para renomear termo de ouvidoria/denúncia no Portal RH.
Importante! O novo termo é apresentado somente na Denúncia Anônima (tela de login do Portal RH). Desta forma, no SIRH sempre será visto como Ouvidoria/Denúncia e na Denúncia Não Anônima, será visto como Denúncia.
2. Como Fazer a Ouvidoria/Denúncia no Portal RH:
A denúncia é disponibilizado apenas para o Portal na WEB, no APP não foi disponibilizado.
Quando a opção Permitir denúncia configurada acima estiver ativa, será apresentada a opção Quero realizar uma Ouvidoria/Denúncia ou outro termo configurado pelo administrador de sistema na tela de login do Portal RH, no caso de denúncia anônima.
Ao clicar sobre esta opção será apresentado formulário para informação da ouvidoria/denúncia com as opções:
- Descritivo: Local onde deverá ser descrito o que deseja-se informar.
- Captcha: Resolva o captcha para garantir que ferramentas robotizadas não enviem denúncias de forma incorreta para o RH.
Em caso de Denúncia Não Anônima:
Acessada após o login do Portal RH:
- Descritivo: Local onde deverá ser descrito o que deseja-se informar.
- Captcha: Resolva o captcha para garantir que ferramentas robotizadas não enviem denúncias de forma incorreta para o RH.
Ao salvar a denúncia, é apresentado a mensagem abaixo:
Esta mensagem é fixa, não podendo ser alterada via ferramenta.
3. Consultar a Ouvidoria/Denúncia :
3.1 Quando o colaborador incluir a ouvidoria/denúncia, se houverem pessoas identificadas para serem notificadas (item 1.2), à elas será apresentada a notificação no sininho ao acessar o Portal RH.
Importante! No Portal apenas apresentará a notificação, não abre a ouvidoria no Portal RH, apenas pelo SIRH (item 3.2)
3.2. Acessando a Ouvidoria/Denúncia:
No Módulo Administração do Sistema, acesse o Menu: Administração do Portal > Consulta de Ouvidoria/Denúncia.
Através da consulta de ouvidoria/denúncia é possível visualizar e realizar manutenção nas informações enviadas.
O operador poderá alterar ou dar manutenção dos seguintes itens:
- Situação: Aberta, Em análise e Fechada
- Parecer: informar um parecer na ouvidoria/denúncia enviada.
Observação: Sempre que o operador alterar algo ficará registrado seu nome, data e hora da alteração.
Não será possível excluir as ouvidorias/denúncias enviadas.
Importante! Não temos como extrair ou emitir relatório ref. as denúncias.
O funcionário que abriu a denúncia não recebe notificação ou retorno do andamento da denúncia.
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Ouvidoria e/ou Denúncias do Portal RH não abrem e não são enviadas por E-mail