O que ocorre é que aplicativos dos órgãos governamentais não fazem os cálculos do INSS e FGTS referente a parte da empresa, RAT, Terceiros e FGTS considerando por trabalhador, tipo de folha e centro de custos contábil.
É normal entre um sistema e outro ter diferença de centavos.
A DCTFWeb considera o cálculo da alíquota de terceiros de forma desmembrada.
00A DCTFWeb as vezes pode apresentar centavos de diferença, isso ocorre devido a utilização do Metadados de 4 casas decimais e no eSocial só utilizam 2.
O FGTS considera o seu valor com base de cálculo total da pessoa.
De forma que quanto mais é desmembrado um valor mais pode ocorrer a diferença de centavo devido o cálculo ser fracionado.
- SEFIP a parte patronal de INSS é sobre o montante da base de INSS do Profissional.
- DCTFWeb também a parte patronal é realizado por meio de lotação, ou seja, pela classificação de GPS, porém tem empresa que possui mais de uma classificações de GPS.
- Ainda tem empresas que tem muitas classificações contábil para desmembrar o valor.
- Além disso tem ainda trabalhador que tem mais de um cálculo de folha com tributação de INSS no mês como Férias, Folha Suplementar, Folhas Avulsas, entre outros.
- Para parte contábil os encargos de INSS e FGTS sobre férias e 13º deve ser desmembrados devido as baixas relacionado a conta contábil das provisões.
Diante disso é normal ter até R$ 0,01 por trabalhador de diferença.
Empresa com 500,00 trabalhadores * R$ 0,01 pode ocasionar até R$ 5,00 de diferença entre o pago e a contabilização da despesas.
Os desmembramento dos valores que vão para contabilidade geram diferença de centavos de INSS e FGTS, ou seja, quanto mais desmembrado a Base de INSS e FGTS da Competência de um trabalhador maior a diferença de centavos deste trabalhador.
Exemplo:
Empresa com dois trabalhadores.
INSS Patronal de 29,2578% ou seja, (20% (Patronal Empresa) + RAT ajustado pelo FAP 3,4578% (3 * 1,1526 FAP) + 5,80% Terceiros, ou seja, outras Entidades).
Primeiro trabalhador está na Classificação Contábil Administração:
R$ 3.543,89 - Total de Base INSS de um trabalhador na competência referente Folha Mensal e Férias.
R$ 1.241,66 Base INSS Folha Mensal
* 29,2578%
= R$ 363,28
R$ 2.302,23 Base INSS Férias
* 29,2578%
= R$ 673,58
Segundo trabalhador está na Classificação Contábil Comercial:
R$ 2.463,66 - Total de INSS de um trabalhador na competência.
* 29,2578%
= R$ 720,81
R$ 1.757,67 Total de ambos os trabalhadores contabilizados por centro de custos
Para DCTFWeb irá considerar somando ambos os contratos
R$ 1.201,51 (R$ 6.007,55 * 20%)
R$ 195,71 (R$ 6.007,55 * 3,2578%)
R$ 348,44 (R$ 6.007,55 * 5,80%)
R$ 1.745,66 Total de INSS DCTFWeb.
Se no total de trabalhadores multiplicados por R$ 0,01 for menor que a diferença encontrada, neste caso tem que ser conferido por trabalhador para identificar qual o trabalhador que está com diferença.
- Emita a Folha de Pagamento Analítica.
- Gere a Rotina Especial Apropriação Contábil da Folha com a Relação Analítica por Contrato
- Encontrando o trabalhador com divergência em que ao conferir seus cálculo desmembrados na calculadora considerando duas casas decimais a apropriação contábil do INSS Patronal ficou incorreta, ou seja, muito maior que centavos é necessário abrir um chamado de suporte anexando todos os relatórios utilizados na conferências.