RFB Material de Estudo https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes/contribuicao-previdenciaria-anexo-iv-do-simples-nacional
Exemplo 1: Matriz Anexo I a III e V não recolhe INSS patronal e Filial Anexo IV recolhe INSS patronal
Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional
Classificação Tributária: 03 - Empresa do Simples c/tribut. prev. subst. e não substituída.
Estabelecimento Matriz Anexo I a III e V não recolhe INSS patronal .
Estabelecimento Filial Anexo IV recolhe INSS patronal.
1. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: eSocial > Informações do Empregador, no campo Classificação Tributária deve ser 03 - Empresa enquadrada no regime de tributação Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.
2. Nos Parâmetros de GPS/SEFIP para contratos vinculado ao Anexo I a III e V na guia Empresas do Simples - Atividades Concomitantes no quadro Indicativo de Substituição da Contribuição Patronal (para o Evento S-1200 - Remuneração do Trab.) selecione Contribuição Patronal Substituída.
Exemplo S-1200 Remuneração de Trabalhador Exclusivo Anexo I, II, III e/ou V.
3. Nos Parâmetros de GPS/SEFIP para contratos vinculado ao Anexo IV na guia Empresas do Simples - Atividades Concomitantes no quadro Indicativo de Substituição da Contribuição Patronal (para o Evento S-1200 - Remuneração do Trab.) selecione Contribuição Patronal não Substituída.
Exemplo S-1200 Remuneração de Trabalhador Exclusivo Anexo IV
4. Nos Parâmetros de GPS/SEFIP para contratos vinculado ao Anexo IV e demais Anexo na guia Empresas do Simples - Atividades Concomitantes no quadro Indicativo de Substituição da Contribuição Patronal (para o Evento S-1200 - Remuneração do Trab.) selecione Contribuição Patronal não Substituída Concomitante com a Contribuição Substituída.
Exemplo S-1200 Remuneração de Trabalhador Concomitante
5. Após adquirir a Receita da Empresa, antes do envio do S-1280 é necessário informar no estabelecimento Matriz o valor do Fator a ser utilizado para cálculo da contribuição patronal.
Preciso informar em todos os parâmetros de GPS/SEFIP da empresa?
Não, somente no parâmetros de GPS/SEFIP vinculado no Menu: Cadastramento > Estabelecimento no botão Parametrização para o eSocial na guia Informações relacionadas a RAT, FAP e Desoneração.
Instruções de Cálculo conforme Manual de Orientação do eSocial Versão 1,3 - MOS:
1.2. No campo fator utilizado no mês {fatorMes}, o cálculo mensal da contribuição patronal dos trabalhadores envolvidos na execução das atividades enquadradas no Anexo IV, em conjunto com as dos Anexos I a III e V da Lei Complementar nº 123/2006, é obtido pela fração cujo numerador é a receita bruta auferida nas atividades enquadradas no Anexo IV e o denominador é a receita bruta total auferida pela empresa.
Exemplo: Apuração do fator para cálculo da contribuição devida – no mês
- a) Valor da receita bruta total = R$ 100.000,00
- b) Valor da receita bruta das atividades do Anexo IV = R$ 60.000,00
- c) Valor da receita bruta das atividades dos Anexos I a III e V = R$ 40.000,00
- d) Cálculo do coeficiente de ajuste: R$ 60.000,00: R$ 100.000,00 = 0,6, que corresponde a 60%
Este fator deve ser informado no campo correspondente com cinco dígitos sendo duas casas decimais, no seguinte formato: 060.00 .
1.3. No campo {fator13}, o cálculo do 13º Salário da contribuição patronal dos trabalhadores envolvidos na execução das atividades enquadradas no Anexo IV, em conjunto com as dos Anexos I a III e V da Lei Complementar nº 123/2006, é obtido pela fração cujo numerador é a receita bruta auferida nas atividades enquadradas no Anexo IV e o denominador é a receita bruta total auferida pela empresa.
Exemplo: apuração do fator para cálculo da contribuição devida - no 13º Salário
- a) Valor da receita bruta total anual = R$1.200.000,00
- b) Valor da receita bruta anual das atividades do Anexo IV = R$ 660.000,00
- c) Valor da receita bruta anual das atividades dos Anexos I a III e V = R$ 540.000,00
- d) Cálculo do coeficiente de ajuste: R$ 660.000,00: R$ 1.200.000,00 = 0,55 - que corresponde a 55%.
Este fator deve ser informado no campo correspondente com cinco dígitos sendo duas casas decimais, no seguinte formato: 055.00.
6. Após gere o evento S-1280 Informações Complementares aos Eventos Periódicos.
Veja também o artigo INSS Patronal do 13º Salário Empresas Simples Nacional Concomitante no eSocial e Classificação Tributária Para Empresas do Simples.