S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos
O fator a ser utilizado para cálculo da contribuição patronal do mês e do 13º salário dos trabalhadores envolvidos na execução das atividades enquadradas no Anexo IV em conjunto com as dos Anexos I a III e V da Lei Complementar nº 123/2006, para contribuintes enquadrados no regime de tributação do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída e não substituída.
No campo {fator13}, o cálculo do 13º Salário da contribuição patronal dos trabalhadores envolvidos na execução das atividades enquadradas no Anexo IV, em conjunto com as dos Anexos I a III e V da Lei Complementar nº 123/2006, será obtido pela fração cujo numerador é a receita bruta auferida nas atividades enquadradas no Anexo IV, e o denominador é a receita bruta total auferida pela empresa.
Este campo deve ser alimentado no menu Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP > Parâmetro de GPS/SEFIP.
Somente se a classificação tributária for 03 - Empresa do Simples c/tribut. prev. subt. e não substituída no menu eSocial > Informações do Empregador.
Exemplo Prático MOS - MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO eSOCIAL Versão 2.4.02 pág. 124 item 11):
Apuração do fator para cálculo da contribuição devida - no 13º Salário
- a) Valor da receita bruta total anual =R$1.200.000,00
- a) Valor da receita bruta anual das atividades do Anexo IV = R$ 660.000,00
- b) Valor da receita bruta anual das atividades dos Anexos I a III e V = R$ 540.000,00
- c) Cálculo do coeficiente de ajuste: R$ 660.000,00: R$ 1.200.000,00 = 0,55 - que corresponde a 55%.
Este fator deve ser informado no campo correspondente com cinco dígitos sendo duas casas decimais, no seguinte formato: 055,00.
Para mais informações veja a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2059.