De acordo com o manual da GFIP, a Competência 13 é exclusivamente para prestar informações à Previdência Social.
Conforme artigo: 19 da IN RFB 2.005/2021:
Art. 19. A DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
Ou seja, a DCTFWeb substitui a GFIP para fins previdenciários. Logo, toda a informação precisa ser feita através da DCTFWeb, exclusivamente.
E quanto à obrigação de envio das empresas que não tem movimento de 13º salário (não tem empregados)?
Não é necessário enviar conforme perguntas e respostas do eSocial:
04.112 (19/12/2019) Na ausência de remuneração referente a décimo terceiro, é obrigatório fazer a folha anual “Sem Movimento”?
No eSocial , o conceito de folha “sem movimento” não se aplica à folha anual (décimo terceiro). Caso não exista informação de remuneração devida referente a décimo terceiro, não deve ser enviada a escrituração. Por exemplo, no caso de empresa que não tenha empregados, somente contribuintes individuais (contador, sócio etc), não há obrigação de enviar a folha do 13º salário “sem movimento”, basta não enviar a referida folha anual.