Sobre a Portaria de nº 671/2021 no que se refere ao Controle da Jornada de Trabalho, cabe o seguinte esclarecimento: Esta Portaria substitui as Portaria nº 373/2011 e Portaria nº 1510/2009, que regulavam o Ponto Eletrônico.
A Portaria nº 373 regulava o Ponto Alternativo conforme o seu Art. 1º: Os empregadores poderão adotar sistemas alternativos de controle da jornada de trabalho, desde que autorizados por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
A Portaria nº 671 passou a referenciar o controle de ponto alternativo como REP-A e criou o REP-P, como uma nova opção, que não existia. O produto EasyMob Metadados foi desenvolvido e oferecido ao mercado com base na legislação vigente da época, atendendo aos requisitos da Portaria nº 373.
A partir da entrada em vigor da Portaria nº 671, o EasyMob Metadados se posiciona como REP-A, não atendendo aos requisitos do REP-P. Assim, todos os clientes que realizaram a contratação do EasyMob Metadados, o fizeram exatamente com base na Portaria nº 373 e estão cobertos por seus acordos coletivos, o que permanece vigente por meio da Portaria nº 671.
Maiores informações podem ser encontradas em https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/fiscalizacao-do-trabalho/Perguntas%20e%20Respostas%20REP