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eSocial/Geração da carga inicial por fases (fase 2).
Programa especial de Carga inicial - RHPR1747 (conversão de clientes).
O evento S-2306 continua sendo gerado no leiaute simplificado, mas com algumas mudanças, a principal delas sendo a inclusão de matricula do trabalhador. Importante ressaltar que a matrícula somente é informada para novos vínculos criados no leiaute simplificado, quem já tem evento S-2300 no eSocial pelo leiaute completo não tem a matrícula informada em nenhum ''evento''.
Geração do evento S-2306 do Social para o leiaute simplificado:
1. INFORMAÇÕES DA ALTERAÇÃO:
No campo natureza da Atividade teve alterada a descrição das regras:
Quando alterada, geramos para as categorias = [201, 202, 401, 731, 734, 738]. pois essas estão como obrigatórias.
Não preenchemos nas demais categorias.
2. INFORMAÇÕES DE CARGO E FUNÇÃO:
2.1 Para o grupo cargofuncao:
Importante observar que foram excluídos os campos codCargo, codFuncao, portanto não são mais geradas as tabelas S-1030 - cargos e S-1040-funções como dependência desse evento.
São gerados os seguintes campos: nome do cargo, cbo do cargo, nome da função, cbo da função.
Foi incluso o campo nmCargo . Vamos informar nesse evento sempre que alterar e a categoria for diferente de 410-trabalhador cedido, buscando da validade de cargo do eSocial (maior data de validade com data menor que a data da geração)
Foi incluído o campo cboCargo. Vamos informar nesse evento sempre que alterar e a categoria for diferente de 410, buscando da validade de cargo do do eSocial (maior data de validade com data menor que a data da geração)
Foi incluído o campo nmFuncao. Somente vamos gerar nesse evento se alterar e a categoria do trabalhador = 410, nas demais não vamos gerar.
Vamos informar da validade da função do eSocial (maior data de validade com data menor que a data da geração)
Foi incluído o campo cboFuncao. Somente vamos gerar nesse evento se alterar e a categoria do trabalhador = 410, nas demais não vamos gerar. Vamos informar da validade da função do eSocial (maior data de validade com data menor que a data da geração).
3. Para o grupo remuneração:
O grupo mudou a descrição das regras de obrigatoriedade, agora somente é obrigatória essa informação se for alterado e as categorias forem = 721, 722, 771; Nas demais categorias não vamos gerar.
São gerados os campos: valor do salário, tipo do salário, descrição do salário variável.
4. Para o grupo dirigente sindical (trabalhadores com categoria 401 - dirigente sindical):
Caso alterado é gerado apenas o campo tipo de regime previdenciário.
5. Para o grupo Dados do Trabalhador Cedido (para as categoria 410 - Trabalhador cedido e 305 - Servidor público indicado para conselho):
Caso alterado é gerado apenas o campo tipo de regime previdenciário.
6. Para o grupo Dados do Mandato Eletivo (categoria do trabalhador for = 304- serv. publico mandato eletivo):
Caso alterado são gerados apenas os campos tipo de regime previdenciário e se optou pela remuneração do cargo.
7. Para o grupo Informações do estagiário (categoria do trabalhador for = 901 - estagiário):
Caso alterado são gerados os campos tipo natureza do estágio, nível de estágio, área de atuação, número da apólice, data prevista para o termino do estágio.
7.1 Informações sobre a instituição de ensino:
Caso alterado são gerados apenas os campos CNPJ, razão social, descrição do logradouro, número, bairro, cep, cidade, uf.
7.2 Informações sobre o agente de integração:
Caso alterado é gerado apenas o campo CNPJ.
7.3 Informações do supervisor do estágio:
Caso alterado é gerado apenas o CPF do supervisor.
A seguir segue a exibição de evento no gerenciador de eventos:
Essa alteração está disponível a partir da versão 4.31.0 de abril de 2022.