O evento S-1200 continua sendo gerado no leiaute simplificado do eSocial, porém com algumas mudanças significativas. Agora, inclui o envio do grupo de férias, que anteriormente era registrado no evento S-1210, além de rubricas com incidência de imposto de renda.
Passo a Passo para Geração do Evento S-1200 para o Leiaute Simplificado
1. Dados de Identificação do Evento
São gerados os campos de: indicativo de retificação, número do recibo da retificação, período de apuração, indicativo de guia, identificação do ambiente, processo de emissão e versão do processo de emissão.
2. Dados de Identificação do Empregador
Incluem-se os campos de tipo e número de inscrição.
3. Dados de Identificação do Trabalhador
É gerado o campo CPF do trabalhador.
4. Informações de Remuneração do Trabalhador em Outros Vínculos
São gerados os campos: indicador de desconto da contribuição previdenciária do trabalhador, tipo de inscrição, número de inscrição, categoria do trabalhador e remuneração recebida em outro emprego.
5. Informações Complementares do Trabalhador
Geram-se os campos nome e data de nascimento do trabalhador, preenchidos apenas se não houver cadastro no RET (eventos S-2200 ou S-2300). A busca do vínculo foi alterada: agora, além de CPF + categoria, também se utiliza a matrícula no caso do leiaute simplificado. Primeiro, o sistema busca no leiaute completo; se não encontrar, busca no leiaute simplificado.
6. Informações de Sucessão do Vínculo Trabalhista
Este grupo sucessaovinc não é gerado.
7. Informações de Processo Judicial
O grupo procjudtrab não é gerado.
8. Informações de Trabalhador Intermitente
Até 31 registros são permitidos neste grupo para o novo campo dia, que é chave e não pode se repetir. Este campo torna-se obrigatório quando a categoria do trabalhador é 111 (trabalhador intermitente), o indicativo de apuração é 1 (mensal) e existe o grupo de período de apuração.
Exemplo: Se há convocações de 02/04/2022 a 06/04/2022 e de 20/04/2022 a 25/04/2022, são gerados registros para os dias 02, 03, 04, 05, 06, 20, 21, 22, 23, 24, 25.
9. Informações de Demonstrativos de Movimento
Valores devidos ao trabalhador são gerados com identificador do demonstrativo e código da categoria.
9.1 Informações de Período de Apuração
- Identificação do Estabelecimento/Lotação: campos de tipo de inscrição, número de inscrição, código de lotação e quantidade de dias trabalhados pelo trabalhador no mês.
- Remuneração do Período de Apuração: incluem-se os campos de matrícula, indicador de contribuição substituída e grau de exposição a agentes nocivos.
- Itens de Remuneração:
- Geram-se os campos código da rubrica, identificador da tabela de rubrica, quantidade, fator, valor da rubrica e indicativo de apuração de IR.
- O campo de apuração do IR é preenchido com 1 apenas quando o VDB é de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA); caso contrário, o valor é 0. Esta informação é obrigatória para períodos de apuração >= [2021-07] (mensal) ou >= [2021] (anual, para o 13º salário).
10. Informações de Períodos Anteriores
São gerados campos de data e tipo de acordo, descrição do instrumento, indicador da natureza salarial, entre outros. Até 8 registros podem ser enviados.
10.1 Informações de Período de Referência, Estabelecimento e Lotação
São gerados campos para o período de referência, tipo de inscrição do estabelecimento, código de lotação e grau de exposição a agentes nocivos.
10.1.1 Informações de Períodos Anteriores e Itens de Remuneração
São gerados os campos de matrícula e indicativo de contribuição substituída — este último obrigatório apenas para empresas enquadradas no Simples Nacional, com tributação previdenciária substituída ou não substituída. O indicador é enviado conforme o mês do período anterior. Relacionados a esses campos, incluem-se os itens de remuneração: código da rubrica, identificador da tabela de rubrica, quantidade da rubrica, fator da rubrica, valor da rubrica e indicativo de apuração de IR.
O campo indicativo de apuração do IR é preenchido com 1 apenas quando o VDB corresponde a Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA); caso contrário, o valor é 0. Essa informação é obrigatória para períodos de apuração a partir de [2021-07] (mensal) ou [2021] (anual, para o 13º salário).
11. Informações Complementares Contratuais
São gerados os campos CBO, natureza da atividade e quantidade de dias trabalhados. Neste último, grava-se o valor 1 quando a classificação tributária é 22 e a categoria do trabalhador é 701. A regra de preenchimento do grupo é a seguinte:
- Obrigatório se a categoria do trabalhador for 2XX, 304, 305, 4XX, 7XX ou 902, desde que:
- Não exista evento S-2300 ativo para o trabalhador;
- Não tenha sido informada matrícula no período atual ou anterior.
- Também obrigatório se a categoria for 901, 903 ou 904, com as mesmas condições de evento S-2300 e matrícula.
Em casos diferentes dos listados acima, o grupo não é enviado.
Exibição do Evento no Gerenciador de Eventos
A seguir, é exibida a visualização do evento no gerenciador de eventos:
Ao receber o evento, o eSocial retorna os eventos S-5001 (INSS) e S-5003 (FGTS), exibidos no canto direito da tela do evento S-1200.
Essa implementação foi liberada na versão 4.31.0 de abril de 2022.