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eSocial/Exclusão dos Eventos mensais
O evento S-1200 continua sendo gerado no leiaute simplificado, mas com algumas mudanças como o envio do grupo de férias que antes era enviado pelo evento S-1210 e agora nesse evento também são enviadas rubricas com incidência de imposto de renda.
Geração do evento S-1200 do Social para o leiaute simplificado:
1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO EVENTO
são gerados os campos indicativo de retificação, número do recibo da retificação, período de apuração, indicativo de guia, identificação do ambiente, processo de emissão e versão do processo de emissão.
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR
são gerados os campos tipo de inscrição e número de inscrição.
3. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR
É gerado o campo cpf do trabalhador.
4. INFORMAÇÕES DE REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR EM OUTROS VÍNCULOS
são gerados os campos Indicador de desconto da contribuição previdenciária do trabalhador, tipo de inscrição, número de inscrição, categoria do trabalhador e a remuneração recebida em outro emprego.
5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO TRABALHADOR
São gerados os campos nome do trabalhador e data de nascimento. Esses campos somente sao preenchidos se não existir cadastro no Ret (S-2200 ou S-2300). Foi alterada a busca do vinculo (para preencher ou nao o grupo), pois antes buscava o TSV S-2300 pelo cpf + categoria e agora temos também a informação da matricula (se gerado pelo simplificado). Buscamos um evento no layout completo primeiro e senão tiver buscar no layout simplificado.
6. INFORMAÇÕES DE SUCESSÃO DO VÍNCULO TRABALHISTA NÃO SÃO GERADOS (grupo sucessaovinc).
7. INFORMAÇÕES DE PROCESSO JUDICIAL NÃO SÃO GERADOS (grupo procjudtrab)
8. INFORMAÇÕES DE TRABALHADOR INTERMITENTE
Agora são permitidos até 31 registros nesse grupo para o campo novo, chamado dia. Esse campo dia é chave, portanto não deve se repetir. Regra de obrigatoriedade foi alterada: se torna obrigatório se a categoria do trabalhador = [111] - trabalhador intermitente, o indicativo de apuração = [1]-mensal e existir o grupo período de apuração. Não preenchemos nos demais casos.
ex.: se tiver uma convocação dos dias 02/04/2022 a 06/04/2022 e outra com os dias 20/04/2022 a 25/04/2022 deve criar registro para os seguintes dias desse grupo:
02,03,04,05,06,20,21,22,23,24,25
9. INFORMAÇÕES DE DEMONSTRATIVOS DE MOVIMENTO:
São os valores devidos ao trabalhador onde são gerados o identificador do demonstrativo e o código da categoria em cada um gerado.
9.1 INFORMAÇÕES DE PERÍODO DE APURAÇÃO:
9.1.1 IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO LOTAÇÃO:
São gerados os campos tipo de inscrição, número de inscrição, código da lotação, quantidade de dias trabalhados no mês pelo trabalhador.
9.1.2 REMUNERAÇÃO DO PERÍODO DE APURAÇÃO:
São gerados os campos matrícula e indicador de contribuição substituída e grau de exposição a agentes nocivos.
9.1.2.1 ITENS DE REMUNERAÇÃO
São gerados os campos código da rubrica, identificador da tabela de rubrica, quantidade da rubrica, fator da rubrica, valor da rubrica, indicativo de apuração de IR.
O campo indicativo de Apuração do IR é preenchido com 1 somente quando o vdb for de RRA. Verificamos a incidência e classificação para o IRRF no cadastro de vdb = RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA), senão o conteúdo é preenchido com 0.
Informação obrigatória e exclusiva se período de Apuração >= [2021-07] se for um mensal ou se período de Apuração >= [2021] se for um anual - 13o salário.
10. INFORMAÇÕES DE PERÍODOS ANTERIORES:
São gerados os campos data do acordo, tipo de acordo, descrição do instrumento, indicador se a remuneração é relativa a verbas de natureza salarial ou não salarial devidas pela empresa sucessora a empregados desligados ainda na sucedida, geramos sempre como conteúdo Não. Podem ser enviados até 8 registros.
10.1 INFORMAÇÕES DE PERÍODO DE REFERÊNCIA, ESTABELECIMENTO E LOTAÇÃO:
São gerados os campos período de referência, tipo de inscrição do estabelecimento, inscrição do estabelecimento, código de lotação e grau de exposição a agentes nocivos.
10.1.1 INFORMAÇÕES DE PERÍODOS ANTERIORES E ITENS DE REMUNERAÇÃO:
São gerados os campos matrícula, indicativo de contribuição substituída (nesse campo é obrigatório
apenas no caso das empresas enquadradas no regime de tributação Simples Nacional, com tributação previdenciária substituída e não substituída. Aqui o indicador é enviado conforme o mês do período anterior) e relacionados a eles estão os itens de remuneração com os campos código da rubrica, identificador da tabela de rubrica, quantidade da rubrica, fator da rubrica, valor da rubrica, indicativo de apuração de IR.
O campo indicativo de Apuração do IR é preenchido com 1 somente quando o vdb for de RRA. Verificamos a incidência e classificação para o IRRF no cadastro de vdb = RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA), senão o conteúdo é preenchido com 0.
Informação obrigatória e exclusiva se período de Apuração >= [2021-07] se for um mensal ou se período de Apuração >= [2021] se for um anual - 13o salário.
11. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES CONTRATUAIS
São gerados os campos cbo, natureza da atividade e quantidade de dias trabalhados (nesse campo gravamos o conteúdo 1 quando classificação tributária = 22 e categoria trabalhador = 701). Regra de preenchimento do grupo:
Obrigatório se Categoria = 2XX, 304, 305, 4XX, 7XX, 902
E se para o trabalhador não houver evento S-2300 ativo
E se não for informado matricula no período atual ou anterior
Obrigatório se categoria = 901, 903, 904
E para o trabalhador não houver evento S-2300 ativo
E não for informado matricula no periodo atual ou anterior.
Não enviamos nos demais casos.
A seguir segue a exibição do evento no gerenciador de eventos:
Eventos de Retorno:
O eSocial ao receber o evento retorna os eventos S-5001 (INSS) e S-5003 (FGTS). Esses dados são exibidos no canto direito da tela do evento S-1200:
Essa implementação foi liberada na versão 4.31.0 de abril de 2022.