Situação:
Ao importar arquivo GRRF no validador ocorre a seguinte mensagem de erro: GRRF 385 - Arquivo GRRF inválido.
Causa:
Esta mensagem de erro na validação da GRRF - (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) pode ocorrer quando o telefone do Responsável pelas Informações está incorreto ou até mesmo em branco no cadastro.
Solução:
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Cadastramento > Estabelecimentos.
Selecione o Estabelecimento em questão, e na aba Endereço/Responsável, preencha devidamente o campo Telefone, DDD e N°:
.
Salve a alteração feita e gere novo arquivo GRRF, e importe para avaliar se o mesmo será validado.
Clique no ícone localizado na barra de ferramentas.
Sobre o campo:
O campo número de telefone (M0_TEL) possui tamanho de 14 caracteres e será padronizado conforme abaixo:
- Posição 1 e 2 (caracteres 1 e 2) – Destinam-se à informação DDI;
- Posição 3 (carácter 3) – Utilização do carácter - hífen, definindo a separação para a próxima informação;
- Posição 4 e 5 (caracteres 4 e 5) – Destinam-se à informação DDD;
- Posição 6 (carácter 6) – Utilização do carácter - hífen, definindo a separação para a próxima informação;
- Posição 7 em diante (caracteres 7 a 14) – Destinam-se à informação Telefone.
Exemplo: 55-11-20997000
Importante!
Somente deverá ser utilizado o caráter hífen - como delimitador das informações DDI, DDD e Telefone.
Não deverão ser utilizados quaisquer outros caracteres especiais, tais como abaixo:
( ) , . ; : / ? < > @ $ # % ! & * _ + = [ ] { }
A partir de 01/03/2024 os recolhimentos do FGTS são pela plataforma do FGTS Digital, porém para todas as retificações com datas anteriores a 01/03/2024 deve ser utilizado a SEFIP e GRRF.