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Foi criada nova guia Dados do Aprendiz e os campos Tipo de Contratação do Aprendiz, CNPJ Entidade Qualificadora e CNPJ Fiscalização Atividades Práticas.
Importante! Os três novos campos são de preenchimento obrigatório para trabalhadores cuja categoria é 103 - Aprendiz. Implementado nos eventos S-2200 e S-2206.
1 - Contratação direta: Contratação do aprendiz efetivada pelo estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem.
Neste caso é obrigatório informar o número de inscrição no CNPJ da entidade qualificadora.
MOS Página 206 13.2. Em caso de o cumprimento da cota de aprendizagem ser feito mediante contratação direta pelo próprio estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem, o declarante deve informar o campo {indAprend}, indicando o valor “1 - Contratação direta: contratação do aprendiz efetivada pelo estabelecimento cumpridor da cota de aprendizagem”. Deve também informar o campo {cnpjEntQual}, preenchendo o número de inscrição no CNPJ da entidade qualificadora responsável pelo curso de aprendizagem.
13.3. O campo {cnpjPrat} se destina à informação do número de inscrição no CNPJ do estabelecimento onde estão sendo realizadas as atividades práticas do aprendiz. Tal campo somente deve ser preenchido quando ocorrer uma das seguintes hipóteses:
a) adoção da modalidade alternativa de cumprimento de cota de aprendizagem, hipótese em que deve ser informado o CNPJ da entidade concedente da parte prática;
b) realização de atividades práticas na empresa contratante do serviço terceirizado por aprendiz de estabelecimento de prestação de serviços a terceiros, hipótese em que deve ser informado o CNPJ da empresa contratante do serviço terceirizado onde ocorrem as atividades práticas; ou
c) centralização das atividades práticas em estabelecimento da própria empresa, diverso do
estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota. Nessa hipótese, deve ser informado o CNPJ do estabelecimento onde ocorrem as atividades práticas.
2 - Contratação indireta: Contratação do aprendiz por outra entidade.
MOS Página 206 13.2. 4.3. Nos casos em que a contratação de aprendiz não é feita diretamente pelo estabelecimento declarante que tem de cumprir a cota e sim por entidade educativa sem fins lucrativos que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional (art. 430, inciso II, CLT) ou por entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou a Sistema de Desporto de Estado, do Distrito Federal ou de Município, deve ser informado no grupo [infoEntEduc] deste evento relativo ao estabelecimento, o número do CNPJ que realiza a contratação dos aprendizes. Essa é a única informação prestada pelo declarante para o qual a contratação é feita. A informação da admissão, nesse caso, é prestada pela entidade educativa ou de prática desportiva, mediante o envio do evento S-2200 e indicando a identificação do estabelecimento para o qual a contratação está sendo feita.
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