No menu Cadastramento > Contrato na guia eSocial tem a guia Crédito Consignado com garantia de FGTS, esta opção não é mais preenchida, pois tratava-se de um campo exigido no Leiaute do eSocial Completo 2.5 utilizado até 12/2020.

Com a alteração para o leiaute Simplificado este caso deixou de ser utilizado.
16.16 (07/05/2025) Como o empregador obtem a informação da garantia de FGTS do contrato do eConsignado do trabalhador para o preenchimento do grupo {consigFGTS} do evento de desligamento?
O grupo {consigFGTS} do evento S-2299 não deve ser preenchido para contratações de empréstimo consignado efetuadas na nova modalidade do Programa Crédito do Trabalhador. Este grupo já existia no leiaute para versões anteriores de empréstimo e não deve ser utilizado para o novo programa. O empregador deverá recolher normalmente o FGTS rescisório e a multa do FGTS, se devida. A eventual garantia de FGTS pactuada na modalidade do novo programa será objeto de implementação pelo operador do Fundo de Garantia (Caixa), diretamente na conta vinculada do trabalhador.