Fundamentação Legal
Um CNO (Cadastro Nacional de Obras) pode ser vinculado à desoneração da folha de pagamento (CPRB) por opção da empresa, realizada de forma individualizada por cada obra (conforme a Lei nº 12.546/2011 Art. 7º, I até IV). Essa escolha ocorre no início da obra ou na primeira competência com receita bruta e é irretratável até o seu encerramento.
Atividade da empresa: A empresa precisa pertencer aos grupos de construção civil previstos na legislação (CNAEs específicos como 412, 432, 433 e 433).
Obrigações acessórias: A opção deve ser informada corretamente nos sistemas trabalhistas e fiscais, como no evento S-1005 do eSocial e na EFD-Reinf.
Como parametrizar no SIRH Metadados
1. Acesse no menu eSocial > Informações do Empregador no campo Indicativo de Construtora informe 1- Empresa Construtora.
2. Cadastre um novo Parâmetros da GPS/SEFIP no menu Arquivo > Tabelas Diversas > Tabelas para Cálculo da GPS/SEFIP > Parâmetros da GPS/SEFIP.
2.1 Na guia Dados Cadastrais o campo Tipo GPS/SEFIP deve ser Obra de Construtora/Obra Própria.
2.2 Na guia Desoneração informe os dados da desoneração, exemplo:
2.3 Na guia Lotação p/eSocial informe o CNO da Obra e marque que é Enquadrada nos art 7º e 9 da lei 12.546/2011.
2.4 Na guia Lotação p/eSocial > Outras Informações informe os dados exemplo:
3. Vinculo o novo parâmetros da GPS/SEFIP no Cadastramento > Contrato na guia Lotação ou por meio de Rateio GPS/SEFIP.
4. Ao gerar os eventos mensais no menu eSocial > Geração dos Eventos Mensais irá observar que vai gerar S-1005 e S-1020 conforme pode consultar no menu eSocial > Gerenciador de Eventos.
Desta forma o INSS Parte empresa será desonerado.
Observações:
O preenchimento do grupo {infoObra} somente pode ser efetuado em estabelecimento CNO. A informação prestada no campo {indSubstPatrObra} é validada em função da data de início da obra, constante no cadastro do CNO, da seguinte forma:
1) Para obras iniciadas até 31/03/2013, deve ser igual a [2] (contribuição patronal não substituída);
2) Para obras iniciadas entre 01/04/2013 e 31/05/2013, deve ser igual a [1] (contribuição patronal integralmente substituída);
3) Para obras iniciadas entre 01/06/2013 e 31/10/2013, pode ser igual a [1] ou [2];
4) Para obras iniciadas entre 01/11/2013 e 30/11/2015, deve ser igual [1];
5) Para obras iniciadas a partir de 01/12/2015, pode ser igual a [1] ou [2].
Caso algum item acima não seja atendido, retornar "alerta".
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Lotação eSocial enquadrada como 02 Obra de construção civil - Empreitada parcial ou subempreitada CNO da obra - A informação do CNPJ/CPF do contratante é prestada no grupo {infoEmprParcial} não pode ser desonerada a obra.