A Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, determinou medidas para a promoção e/ou inserção da mulher no mercado de trabalho. O objetivo é diminuir o desequilíbrio nas relações de trabalho entre homens e mulheres, estabelecendo medidas que visam um ambiente laboral sadio, seguro, através de ações promovidas pelo empregador para a qualificação profissional feminina e medidas de prevenção e de combate ao assédio sexual, além de outras formas de violência no âmbito do trabalho.
A Portaria 4.219/22 detalhou algumas novas obrigações da CIPA estabelecidas na referida lei, alterando a nomenclatura para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (“CIPA+A”). Assim, as CIPAs tiveram 180 dias após a entrada em vigor dessa lei para se adequarem às novas exigências, ou seja, até 21 de março de 2023.
Com a mudança, consequentemente, houve novas obrigatoriedades para as empresas. Para se adequar, a advogada especialista no assunto, Luciana Biazon, indica ao menos três ações que as empresas podem e devem fazer:
- Regulamento interno/compliance: formalizar nas normas internas, regras de conduta a respeito do assédio sexual e moral, bem como outras formas de violência, com ampla divulgação do seu conteúdo a todos os colaboradores;
- Canal de Denúncias: internalizar o recebimento e acompanhamento sigiloso de denúncias, a fim de que possa apurar os fatos e, quando for o caso, aplicar as sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos. Cabe a empresa, ainda, responder ao denunciante dentro de um prazo estipulado no regulamento interno e realizar ações corretivas e preventivas.
Clientes Metadados que possuem o Portal RH, já tem à disposição a funcionalidade “Ouvidoria/Denúncia” — um espaço que pode ser configurado de acordo com a necessidade da empresa, personalizando, por exemplo, quem deve receber notificações de denúncias, o nome do canal, entre outras ações. Dessa forma, a empresa garante cumprir com a legislação vigente. Saiba mais aqui.
- Treinamentos: incluir no curso de cipeiros, nas atas e nos apontamentos da CIPA os temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA. Além disso, realizar, no mínimo a cada 12 meses, ações de capacitação e sensibilização dos colaboradores de todos os níveis hierárquicos.
Entenda mais sobre as diferenças entre assédios, os tipos e espécies de assédios, condutas que caracterizam assédios, consequências para a vítima e para a empresa e outras formas de discriminação no trabalho na palestra especial do Dia do Cliente Metadados apresentada pela advogada Luciana Biazon, clicando aqui.
E, caso for do seu interesse saber mais sobre a adequação da sua empresa em relação ao uso da funcionalidade Ouvidoria/Denúncia do Portal RH, contate seu analista de sucesso, através do e-mail cs@metadados.com.br.
Confira os Artigos sobre a Ouvidoria do Portal RH:
Como utilizar a Gestão de Ouvidoria/Denúncias do Portal RH
Disponibiliza Opção para Gestão de Ouvidorias/Denúncias no Portal RH
Disponibilizada Opção para Renomear Termo de Ouvidoria/Denúncia no Portal RH