Esclarecimentos:
1. Sócio ostensivo: aquele que pratica em nome próprio a atividade e aparece perante terceiros. Esse sócio, geralmente é um empresário ou outra sociedade empresária. É quem irá aparecer perante terceiros e se responsabilizará totalmente perante eles.
2. Sócio Participante: Também conhecido como oculto. Trata-se daquele que não aparece perante terceiros, tampouco pratica relações negociais com eles, respondendo tão somente perante o ostensivo no exato limite pactuado entre ambos. O sócio participante é conhecido como oculto porque em momento algum ele irá aparecer em negociações com terceiros, pois simplesmente suas obrigações se dão para com o sócio ostensivo.
3. Cadastro do estabelecimento: Quando houver essa situação o CNPJ da sociedade por contas será cadastrado um novo estabelecimento dentro da Empresa do sócio ostensivo. A natureza jurídica desse novo estabelecimento será 2127 - Sociedade em Conta de Participação. Não é cadastrado uma nova empresa para este CNPJ da sociedade, pois conforme consta no Manual do eSocial, pg.94, o responsável pelas declarações é a empresa do sócio ostensivo.
4. Cadastro parâmetro GPS/SEFIP: Nessa empresa também será cadastrado o parâmetro GPS/SEFIP para a sociedade por contas, no qual o Estabelecimento Responsável será o novo estabelecimento criado para a sociedade.
5. Eventos gerados: Para o eSocial essa sociedade por contas não gera S-1000, apenas S-1005 quando tiver contratos alocados, veja no layout do esocial,
6. DCTFWEB Sem Movimento: Não sendo possível gerar um S-1000, tampouco um S-1299, para o eSocial, onde é transmitido a DCTFWEB sem movimento, nesse caso é necessário gerar a declaração através da Reinf. Como estabelece no Manual da DCTFWEB.
Retorno eSocial:
Prezado(a) Senhor(a);
Em atenção a sua mensagem, informamos que a pessoa jurídica que for sócia ostensiva de Sociedade em Conta de Participação (SCP) deverá declarar as informações referentes à SCP no seu CNPJ da seguinte forma:
• Enviar o evento S-1000 do sócio ostensivo.
• Cadastrar a Sociedade em Conta de Participação no evento S-1005 como um estabelecimento deste sócio ostensivo.
Observação: O CNPJ da SCP é aceito no evento S-1005 mesmo que tenha raiz diferente da cadastrada na S-1000.
Dúvidas: Caso a empresa tenha dúvidas mais específicas, pode abrir chamado diretamente no Portal do eSocial - Como Abrir Chamado no Portal do eSocial.
Leia também:
Como Informar Trabalhadores de Sociedade em Conta de Participação para eSocial.