- Canal de Atendimento para Dúvidas do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
- Fundamentação Legal
- Disponibilização do Relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego
- Materiais Recomendados para Leitura
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Live e Palestra
Anexos
1. Canal de Atendimento para Dúvidas do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
Empresas interessadas em obter mais informações sobre o assunto podem encaminhar suas perguntas para o e-mail: igualdadesalarial@trabalho.gov.br.
◾ Apresentação do MTE sobre o Relatório de Igualdade Salarial - clique aqui.
2. Fundamentação Legal
Conforme a Portaria MTE nº 3.714 de 24/11/2023:
Art. 2º O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios será elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego com base nas informações prestadas pelos empregadores ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
Art. 4º A publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deverá ser feita pelos empregadores em seus sítios eletrônicos, em suas redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.
Art. 5º O Ministério do Trabalho e Emprego coletará os dados inseridos no eSocial pelos empregadores, bem como as informações complementares por eles prestadas e publicará o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, nos meses de março e setembro de cada ano, na plataforma do Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho.
3. Disponibilização do Relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para as empresas.
As empresas são responsáveis por sua publicação em locais visíveis, como sites eletrônicos, redes sociais ou instrumentos similares, garantindo ampla divulgação.
O relatório estará acessível na área do Empregador no Portal Emprega Brasil, mediante login com certificado do empregador e seleção do CNPJ correspondente.
⚠️ Atenção!
- Empresas têm até 28 de fevereiro para preencher o Relatório de Transparência Salarial. Clique aqui e leia a notícia completa.
- O SIRH da Metadados não terá envolvimento na elaboração do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, pois os dados são baseados nas informações fornecidas pelos empregadores ao eSocial e coletadas diretamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
4. Materiais Recomendados para Leitura
E-book | Igualdade salarial é lei: um guia prático para o RH
Infográfico | Igualdade salarial: dados para fortalecer a estratégia do RH
PASSO A PASSO | Lei da Igualdade Salarial: 12 etapas para o DP
Relatório RHPR1461 - Transparência Salarial
5. Live e Palestra