Utilizar o FGTS Digital de reclamatórias trabalhistas com sentenças de 01/05/2026 em diante.
FGTS nas reclamatórias com sentença até 30/04/2026 continuam via SEFIP/GFIP 660.
O recolhimento no FGTS Digital seguirá o mesmo padrão de outros recolhimentos de FGTS, que exigem a declaração prévia de informações por meio do eSocial. Ao enviar o evento S-2500 (Processo Trabalhista), as empresas deverão seguir as diretrizes do Manual de Orientação do Empregador-MOS, informando dados do trabalhador e das bases de cálculo do FGTS que constam na sentença/acordo.
No evento S-2500, o empregador pode informar as bases de cálculo do FGTS em três campos:
- Campo {vrBcFGTSProcTrab}: devem ser informadas apenas as bases de cálculo do FGTS ainda não declaradas em GFIP ou no eSocial, inclusive verbas complementares reconhecidas no processo trabalhista.
- Campo {vrBcFGTSSefip}: devem ser informadas as bases de cálculo do FGTS ainda não declaradas no eSocial, mas já declaradas em GFIP e ainda não recolhidas.
- Campo {vrBcFGTSDecAnt}: devem ser informadas as bases de cálculo do FGTS já declaradas no eSocial até a competência anterior à implantação do FGTS Digital e ainda não recolhidas. As bases porventura declaradas tanto em GFIP quanto no eSocial devem ser informadas neste campo.
Os campos {vrBcFGTSSefip} e {vrBcFgtsDecAnt} foram criados para facilitar o recolhimento em atraso de todo o FGTS devido ao trabalhador e que deveriam ter sido recolhidos originalmente via GFIP, permitindo ao empregador gerar apenas uma guia para regularizar todo o FGTS do trabalhador. Esses campos aceitam valores até a competência de referência 02/2024 (anteriores ao início do FGTS Digital).
No SIRH Metadados fique atente a data da setença do processo