A responsabilidade da empresa é fornecer um Comprovante de Rendimentos correto, contendo informações consistentes com os dados enviados ao eSocial.
Caso o contribuinte identifique divergência nas informações da declaração pré-preenchida do IRPF, a empresa deverá realizar a conferência no Portal do eSocial, acessando: Folha de Pagamento > Totalizadores > Trabalhador > IRRF por Trabalhador.
O empregador deverá informar a competência e o CPF do trabalhador para verificar a totalização de Imposto de Renda:

Será exibida a seguinte tela:

Essa verificação deve ser feita de forma mensal, garantindo que os dados informados ao eSocial estejam em conformidade com o Comprovante de Rendimentos entregue ao colaborador.
No SIRH Metadados Módulo Folha de Pagamento poderá emitir o relatório 1950 - Programa RHPR1895( 1950) – Comprovante de Rendimentos IRRF (Cartas) com anexo para identificar mensalmente.
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