Situação:
Com a implementação do Desconto Simplificado tivemos uma alteração no leiaute da DIRF para verificar se o desconto simplificado de 528,00 foi aplicado corretamente durante o ano.
Em alguns casos a DIRF está gerando este aviso:
Solução:
Neste caso, temos que apenas consultar se no mês indicado no final do aviso e para aquele CPF relacionado foi utilizado o desconto simplificado corretamente,
Ou seja, a DIRF vai gerar esse aviso todas as vezes que o desconto simplificado (528,00) foi utilizado de dedução para mais de uma folha no mês.
Por exemplo:
Se o contrato teve Folha Mensal + Folha de Férias, o desconto simplificado foi utilizado uma vez para férias e outra vez para folha mensal totalizando R$ 1.056,00.
Assim, a DIRF vai gerar o aviso mencionado para que verifiquemos se o empregado realmente tinha duas folhas com fato gerador distintos para a aplicação do desconto simplificado.
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