⚠️ Em abril de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.294, DE 11 DE ABRIL DE 2025, que altera a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, conforme previsto na Lei 11.482, de 31 de maio de 2007. A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (14/04/2025).
⚠️ ATENÇÃO IMPORTANTE SOBRE O CÁLCULO DO IRRF ⚠️
Com a publicação da Medida Provisória em 14/04/2025, a nova tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) já está em vigor e deve ser aplicada imediatamente, será utilizada para os pagamentos que ocorrerem em MAIO/2025.
📌 Pontos de atenção:
- A folha de pagamento da competência abril/2025, com pagamento previsto para maio/2025, deve ser calculada com a nova tabela de IRRF.
- Mesmo que a folha seja referente a abril, o que importa é a data do pagamento (maio).
- O mesmo vale para o cálculo de férias com pagamento em maio/2025:
- Deve obrigatoriamente utilizar a nova tabela de IRRF.
- Ou seja, todo pagamento feito a partir de 1º de maio de 2025 já deve considerar a nova tabela progressiva do IRRF.
- Desta forma deve ser atualizado no sistema a tabela do IRRF na competência 05/25. Saiba mais em Como Atualizar a Tabela de IRRF
👉️ É essencial que os contribuintes acompanhem de perto as novas atualizações na legislação tributária para manter o planejamento financeiro em dia e cumprir corretamente suas obrigações fiscais.
Imposto de Renda 2025
O Imposto de Renda é um tributo federal obrigatório para os contribuintes que possuem rendimentos acima de determinado valor anual. A alíquota varia conforme a renda, e a tabela do IR permite entender o valor devido sobre salários e investimentos.
A Receita Federal anunciou, em 12 de março de 2025, as regras e o prazo para a entrega da declaração do IRPF 2025. O envio começa em 17 de março, e o programa para a declaração já está disponível para download no site da Receita Federal.
Prazo de Entrega
📅 O prazo para envio da declaração do IR 2025 sem multa encerra em 30 de maio de 2025.
Valores da Tabela Mensal do Imposto de Renda pagamentos a partir de maio/2025
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.428,80 | 0 | 0 |
De 2.428,81 até 2.826,65 | 7,5 | 182,16 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 394,16 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 675,49 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 908,73 |
Dependente: R$ 189,59
Desconto Simplificado R$ 607,20
Ações a serem tomadas:
1. Atualize a Tabela de IRRF no módulo Folha de Pagamento, acesse o menu: Arquivo > Tabelas da Folha > Tabela para Cálculo do IRRF. Selecione o mês 05/2025
2. Verifique a necessidade de retificação dos cálculos realizados com pagamento Maio/2025, caso tenham sido feitos com a tabela anterior.
2.1 Recalcule a folha de Abril com pagamento em Maio (folha mensal já calculada):
- Verifique a Base de Cálculo do IRRF para identificar possíveis diferenças.
- Se houver alteração no valor retido, recalcule a folha.
- No menu: eSocial > Reabertura dos Eventos Mensais, certifique-se de que o eSocial da competência 04/2025 está aberto.
- No menu: eSocial > Exclusão dos Eventos Mensais, exclua oS-1210 das pessoas impactadas.
- Recalcule a folha no menu: Folha > Calcular Folhas.
- No menu: eSocial > Geração de Eventos Mensais, gere novamente o S-1200 para retificar os dados.
- A diferença no líquido do trabalhador deve ser quitada ao colaborador.
2.2 Recalcule a folha de Abril com pagamento em maio (folha mensal consolidada):
- Certifique-se de que o eSocial da competência 04/2025está aberto.
- Exclua oS-1210 das pessoas impactadas.
- Cancele a folha no menu: Folhas > Cancelar Folha.
- Recalcule a folha e verifique possíveis impactos no salário.
- Gere novamente o S-1200 para retificação.
- A diferença no líquido do trabalhador deve ser quitada ao colaborador.
3. Revise as férias e rescisões processadas em que a data de pagamento é Maio/2025.
4. Se houver alteração no valor retido de IR, a folha deve ser cancelada e recalculada.
Observações
- A partir de 2024, a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) foi substituída pelo eSocial.
- Caso a empresa não opte por ajustar os descontos de IR, recomenda-se solicitar autorização do departamento jurídico.
- Os valores do IR retido podem ser ajustados na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Confira as novidades relacionadas ao Imposto de Renda em 2025 no site da Receita Federal:
🔗 Meu Imposto de Renda - Novidades.
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