A partir de 01/03/2024 o PIS passa a não ser mais obrigatório em função da versão digital do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço: FGTS Digital.
No sistema, o uso do PIS fica de responsabilidade de cada cliente, mediante processos que usam ou não o PIS.
- Cadastro do FGTS Digital: De acordo com a legislação atual (Lei nº 14.058/2020), a partir do dia 01/03/2024 para o cadastro no FGTS Digital, o número do PIS não é obrigatório, sendo suficiente o registro do CPF dos colaboradores.
- REPs Homologados pela Portaria 671 (REPs Novos): Conforme a Portaria 671/2022, os REPs novos devem ser cadastrados utilizando o número do CPF dos funcionários: Como cadastrar REPs Portaria 671 - Envio de Pessoas e Coleta de Marcações Com CPF.
- REPs Homologados com a Portaria 1510 (REPs já em Uso): Os REPs que foram homologados de acordo com a Portaria 1510/2009 (ou outras portarias anteriores) e estão em uso devem continuar utilizando o número do PIS para registro de ponto. Nesses casos, o CPF não é enviado para o REP.
Para novas admissões, já sem a obrigatoriedade do PIS, o sistema está sendo corrigido para atender a legislação abaixo:
Ainda não há previsão para esta correção. - Seguro Desemprego: A partir de 03 de abril de 2024, o Seguro Desemprego por meio do Empregador Web, passou a utilizar o CPF como campo de identificação do trabalhador, sendo o PIS informado apenas com zeros, quando não há.
- REP EasyMOB: Atualmente, o Easymob encontra-se na Portaria 671. No entanto, está em processo de desenvolvimento para tornar o PIS não obrigatório, com previsão de conclusão até dezembro de 2024.
- REP Ponto Certificado/Stefanini: Atualmente, o sistema REP Ponto Certificado/Stefanini utiliza o número do PIS para importar marcações de ponto e atualizar informações de funcionários do Metadados para o Stefanini. Estamos em processo de ajuste para que essa alocação seja feita utilizando o CPF. Enquanto isso não é implementado, recomendamos continuar cadastrando o PIS para colaboradores que possuam esse número. Apenas os colaboradores admitidos a partir de 03/04/2024, em seu primeiro emprego, não terão número de PIS.
Forma paliativa: Cadastro de Colaboradores sem PIS nos Coletores da Portaria 1510
Veja também:
FGTS DIGITAL - Informações iniciais