Situação:
As novas Carteiras de Identidade possuem o número de registro igual ao CPF, ou seja, terá apenas um número de Registro de documento.
Porém, ao cadastrar a Pessoa no Sistema, ocorre a mensagem informando que é obrigatório colocar o número do RG no cadastro.
Solução:
1. No Módulo Administração de Sistema, acesse o Menu: Administração > Operadores.
Selecione o operador e clique na aba Cadastramento > Consistências para alguns campos.
2. Informe no campo Número de Identidade para que a consistência não seja obrigatória.
Assim, quando for fazer o cadastro da Pessoa poderá deixar esse campo em branco.
Temos melhoria de produto em aberto para que o cadastro siga a mesma regra da CTPS Digital, para preenchimento automático.
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