Com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.185/2024 , as empresas que possuem empregados afastados com Prorrogação da Licença Maternidade Empresa Cidadã (Lei nº 11.770) a partir de abril não recolhem INSS parte Patronal (Empresa + RAT + Terceiros) e precisam realizar ajustes no Sistema antes de enviar as informações ao eSocial.
"Art. 58. ....................................................................................................................
Parágrafo único. As contribuições devidas pela empresa, previstas nos §§ 2º e 6º e incisos I e II do caput do art. 43, e as contribuições destinadas a terceiros incidentes exclusivamente sobre a folha de salários não incidem sobre:
I - o salário-maternidade; e
II - a verba paga durante a prorrogação da licença maternidade prevista no inciso I do caput do art. 1º da Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, ainda que compartilhada com o pai. (Tema nº 72 de repercussão geral; Parecer SEI nº 468/2023/MF; Parecer Conjunto SEI nº 27/2023/MF, aprovado por despacho do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, de 29/09/2023)" (NR)
Ou seja, as contribuições devidas pela empresa (20% (Empresas em Geral ou 22,5% Entidades Financeiras) para o GIILRAT e para terceiros) NÃO incidem sobre:
a) o salário-maternidade; e
b) a verba paga durante a prorrogação de 60 dias da licença maternidade prevista na Lei nº 11.770/2008, art. 1º, I (Programa Empresa Cidadã), ainda que compartilhada com o pai (Tema nº 72 de repercussão geral, Parecer SEI nº 468/2023/MF, Parecer Conjunto SEI nº 27/2023/MF).
O que muda para a empresa?
A empresa deixa de recolher a Contribuição Previdenciária da parte da empresa, RAT x FAP ajustado e terceiros, sobre a Rubrica de Prorrogação Maternidade Cidadã.
Você possui empregados que estão afastados com Prorrogação da maternidade?
Sim.
Existe impacto no desconto do segurado?
Não. O empregado continua contribuindo sobre este valor.
É OBRIGATÓRIO realizar os ajustes a seguir:
1. Ajuste os VDBs de Prorrogação Maternidade Empresa Cidadã como Base Exclusiva Segurado a partir de 04/2024.
1.1. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Arquivo > Tabelas da Folha > Vencimentos e Descontos.
Acesse cada VDB de Prorrogação Maternidade Empresa Cidadã e flegue o ícone conforme imagem:
1.2. Altere a Parametrização do eSocial.
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Arquivo > Tabelas da Folha > Vencimentos e Descontos.
Clique no ícone .
Se ocorrer a mensagem:
Para a Classificação INSS e Natureza selecionadas a Incidência Tributária Para a Previdência deve ser:
11 - Base de Cálculo do Salário de Contribuição Mensal
91 - Incid. suspensa decorrência decisão judicial (BC SC Mensal)
95 - Incid. susp. dec. decisão jud. (Exclusiva Empregador-mensal)
Verifique a tabela de VDBs da Metadados
Continuar assim mesmo? Informe Sim.
Observação: Cliente que tem Processo Administrativo/Judicial para não recolhimento da Parte Patronal Previdência não deve fazer alteração descrita neste artigo, pois vão continuar não recolhendo a parte patronal até que o processo tenha término de validade do Processo.
Geralmente nos clientes os códigos de VDBs são:
5 Dígitos:
170 - Prorr. Matern. Empresa Cidadã
171 - Prorr.Matern. Empr. Cidadã P-C
172 - Prorr. Matern. E.Cidadã s/Ins.
173 - Prorr. Matern. E.Cidadã s/Per.
174 - Prorr. Matern. E.Cidadã s/ATS
175 - Prorr. Matern. E.Cidadã s/H.N.
176 - Prorr. Matern. E.Cidadã s/H.E.
177 - Prorr. Matern. E.Cidadã s/Grat
178 - Prorr. Matern. E.Cidadã s/Q.Cx
3 Dígitos:
17 - Prorr. Matern. Empresa Cidadã
137 - Prorr Matern Emp Cidadã Insal
Observação: No seu Sistema pode ter mais códigos ou ser outra numeração.
2. Ajuste na Fórmula de Cálculo das Diferenças de Acordos / Convenção Coletivas / Dissídios relacionado aos VDBs de Prorrogação Maternidade Empresa Cidadã como Base Exclusiva Segurado a partir de 04/2024.
Se sua empresa geralmente paga diferenças salariais relacionada a Acordos / Convenção Coletivas / Dissídios e participam do Programa Empresa Cidadã, precisa solicitar os Serviços Metadados para atualizar a Fórmula de Dif.Dissídio, somente a parte do Segurado, a fim de atender a esta Nova Regra de Tributação.
Por que é serviço? Devido a complexidade da Fórmula de Cálculo de Acordos / Convenção Coletivas / Dissídios.
3. Ajuste de Rescisão/Folha já calculada em 04/2024 com os VDBs de Prorrogação Maternidade Empresa Cidadã antes da alteração deste artigo.
3.1. Se a Rescisão estiver com a situação Calculada e estiver dentro do prazo de envio ao eSocial do Evento S-2299 Desligamento:
3.1.1. Cancele e calcule os contratos com valores de Prorrogação Maternidade Cidadã para que as Bases de INSS sejam ajustadas.
3.2. Se a Rescisão estiver com a situação Calculada e estiver fora do prazo ou não deseja cancelar os contratos com valores de Prorrogação Maternidade Cidadã:
3.2.1. Ajuste as Bases de INSS:
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Arquivo > Diretrizes da Folha, localize a Diretriz Gera Arquivo XML com dados da Rescisão para o Sistema Homolognet? altere para Sim.
3.2.2. No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Consultas > Ficha Financeira > Por contrato.
Na guia VDBs, verifique os valores do VDB 77101 ou 451 - Base INSS sobre a Folha precisa retirar do valor os valores dos VDBs Prorrogação Maternidade Empresa Cidadã da coluna Horas/Qte e Valor.
Antes do ajuste proposto no artigo
Após o ajuste proposto no artigo
3.2.3. Retorne a opção Gera Arquivo XML com dados da Rescisão para o Sistema Homolognet? altere para Não.
3.3. Se a Rescisão estiver com situação Consolidada, ajuste de forma manual as Bases de INSS direto na Ficha Financeira.
Para que seja feito o script de ajuste na competência 04/2024 devido a quantidade de Rescisões, o chamado deverá ser direcionado para contratação de Serviços.
3.4. Retifique o Evento de Rescisão (S-2299 - Desligamento) pela Rotina Especial 1744 - Retificação dos Eventos de Rescisões.
3.5. Caso encontre na conferência da Folha Mensal de data-base 04/2024 em diante com estes VDBs e não foi ajustado o mencionado no artigo, siga ajuste abaixo:
- Se a Folha estiver com a situação Calculada, recalcule os contratos (Menu: Folhas > Calcular Contratos) com valores de Prorrogação Maternidade Cidadã, para que as Bases de INSS sejam ajustadas.
- Se a Rescisão estiver com situação Consolidada, ajuste de forma manual as Bases de INSS direto na Ficha Financeira. Para que seja feito o script de ajuste na competência 04/2024 devido a quantidade de Rescisões, o chamado deverá ser direcionado para contratação de Serviços.
3.6. Se os Eventos Mensais foram enviados, exclua o S-1210 e gere novamente os Eventos S-1200 ou S-1202 somente das pessoas/contrato em questão.
4. 13º Salário sobre os meses de Prorrogação Maternidade Empresa Cidadã.
Conforme verificado na Instrução Normativa RFB nº 2.185/2024, não existe previsão na legislação quanto ao 13º Salário.
Verifique com a Receita Federal na opção Fale Conosco ou através de Solução de Consulta. Veja mais informações no item Consulta sobre interpretação da Legislação Tributária.
Ocorrendo entendimento por parte do Jurídico de sua empresa que os avos de 13º Salário do período afastado por Prorrogação da Licença Maternidade não deve tributar INSS parte patronal, precisa solicitar os Serviços Metadados para criação de VDBs, ajuste em Fórmulas de Cálculo, alterações em Regras de Contabilização e Relatórios.
5. Revise o Cadastro da Ocorrência
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Cadastramento > Registro de Ocorrência.
- VDB 66551 ou 417 - Prorr. Matern. Empresa Cidadã
Observações:
- Se não tiver em seu Sistema a Parametrização para Programa Empresa Cidadã, contrate os Serviços Metadados para criação, assim você não será surpreendido no Fechamento do eSocial.
- Cada cliente tem seus cadastros de ocorrências e VDBs, se o código for diferente a descrição tem que tratar do mesmo assunto.
Acompanhamento para realização desta demanda se caracteriza como contratação de Serviços.
Dúvidas pontuais dos processos é considerado orientação por Suporte.