Situação:
Ao calcular uma Férias, é exibida a seguinte mensagem:
A data do pagamento não pode ser anterior ao mês-ano da data-base.
Causa:
Isso ocorre quando informada uma data de pagamento com competência anterior a data-base das Férias.
Exemplo:
Solução:
Para que os cálculos relacionado as médias de férias, os encargos de INSS e encargos FGTS fiquem na Competência correta, bem como as informações ao eSocial e integração contábil fiquem corretas, orientamos sempre que a Data-base do Cálculo das Férias seja igual a Data de Pagamento.
No Módulo Folha de Pagamento, acesse o Menu: Férias > Cálculo.
Exemplo:
Conforme regra do SIRH Metadados Módulo Folha de Pagamento, devido a regra do eSocial para processamento dos Eventos Mensais, não é possível calcular uma Folha com Data de Pagamento anterior a Data-base.
A lógica de processamento dos Eventos é que para cada Evento de Pagamento (S-1210) haja um Evento com as informações da Folha (S-1200) que está sendo paga.
Logo, diante do exemplo acima, considerando a data de pagamento 30/11 seria gerado um Evento S-1210 (pagamento) sem a Folha de 04/12.
Isso ocasionaria diferença de IRRF, pois o Evento seria enviado sem a respectiva folha, pois a mesma está com data base Dezembro. Contrato com férias com data base 05/01/2024 e data de pagamento 31/12/2023.
Na geração dos eventos mensais do mês 12/2023, é gerado apenas o S-1210 sem a folha de férias.
O eSocial só permite enviar um S-1200 por competências com todas as folhas de cada competência. Não identificamos forma de enviar um S-1200 com competência futura somente com as férias, diante disso a regra é data-base igual ou superior a data de pagamento.
Eventualmente devido alguma determinação de força maior como Pandemia/Calamidade Pública a data de pagamento das férias pode ser posterior ao gozo. Sempre a exceção para data-base diferente da data de pagamento.