Situação:
Ao gerar o Relatório de Conferência 1905 ou 1834 (Conferência de Rend. Tributários - IRRF), a coluna Prev./Pen. apresenta uma diferença para colaboradores que tiraram férias no mês.
Solução:
- No Módulo Folha de Pagamento, acesse o menu: Férias > Férias Cedidas.
- Verifique o Período de Férias do colaborador em questão.
- No exemplo abaixo, o colaborador teve 20 dias de férias em 08/2024 e 10 dias em 09/2024
- Acesse o menu: Consultas > Ficha Financeira > Por Contrato e verifique a Ficha Financeira de Férias na qual consta a Provisão de INSS s/ as Férias.
Como é Calculada a Provisão:
O cálculo da provisão é feito da seguinte forma:
- R$ 692,87/30 × 20 (dias de férias) = R$ 461,91
- R$ 692,87/30 × 10 (dias de férias) = R$ 230,96
Verifique a ficha financeira onde consta o Estorno do INSS s/Férias (folha posterior).
Cálculo:
- R$ 461,91 (Estorno) - R$ 237,93 (INSS sobre Folha) - R$ 463,02 (INSS sobre Férias)
Resultado: R$ 239,04
Verifique a ficha financeira da rescisão (neste exemplo, houve rescisão após o retorno).
- R$ 230,96 (Estorno) - R$ 12,33 (INSS sobre Folha) - R$ 167,56 (INSS sobre Férias) - R$ 352,29 (INSS sobre 13º salário)
Resultado: R$ 301,22
Assim, a soma dos dois cálculos resulta no valor de R$ 540,26, que corresponde ao valor na coluna Folha do relatório.
Cálculo da Coluna Prev/Pensão:
- R$ 230,96 (Estorno) - R$ 12,33 (INSS sobre Folha) - R$ 167,56 (INSS sobre Férias)
Resultado: R$ 51,07
R$ 51,07 + R$ 540,26 (coluna Folha) = R$ 591,33
📌️ Importante! O eSocial não aceita valores negativos. Assim, eventuais diferenças aparecem apenas no relatório e não nos envios referentes a férias, folha mensal ou rescisão.