O Relatório Padrão 0500/RHPR1750 - Relação para Controle e Programação de Férias apresenta a Data Limite para Concessão das Férias, que é calculada com base nas regras estabelecidas pela legislação trabalhista.
Cálculo da Data Limite
As férias devem ser concedidas antes do vencimento do segundo período aquisitivo. Isso significa que o término do gozo deve ocorrer dentro dos 12 meses do período concessivo.
Exemplo:
- Período aquisitivo: 2020/2021
- Saldo disponível: 30 dias
- Data Limite: 18/08/2022
Nesse caso, o primeiro dia de férias deve ser até 18/08/2022. Caso contrário, o trabalhador terá direito ao pagamento de dias em dobro.
Lembre-se! As férias não podem iniciar nos dois dias que antecedem repouso semanal ou feriado.
Importante 👇️
O sistema realiza o cálculo da Data Limite automaticamente, levando em conta:
- Dias de repouso;
- Feriados, conforme o calendário vigente;
- Escala de trabalho individual.
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