Situação
Ao tentar alterar o lançamento da ocorrência do Evento S-1200, o eSocial apresenta a seguinte inconsistência:
Para o Recibo de Pagamento referente a Folha Avulsa de XX/XX/XXXX, do Contrato X, da Unidade X, em Períodos Anteriores, o conteúdo da descrição RRA deve ser informado quando no recibo o indicador de RRA for 'Sim'.
Para o Recibo de Pagamento referente a Folha Avulsa de XX/XX/XXXX, do Contrato X, da Unidade X, em Períodos Anteriores, Para Acordo/Legislação/Convenção/Verbas devidas após o Desligamento/Dissídio, em Períodos Anteriores, o Tipo deve ser preenchido. O respectivo campo deve ser preenchido na guia 'Acordo/Convenção/Dissídio' do 'Cadastramento de Sindicatos' para o Sindicato X.
Solução
Passo a Passo
- No módulo de Folha de Pagamento, acesse o menu: Consultas > Ficha Financeira > Por Contrato, verifique onde os valores do dissídio foram pagos.
- No Cadastramento de Sindicatos, verifique se a Data-base informada corresponde à folha onde as diferenças de dissídio foram calculadas.
- Informe a Data-base correta e o Mês/Ano do pagamento, conforme registrado na Ficha Financeira.
⚠️ Atenção! Se a folha avulsa foi calculada com Data-base 27/01 e o pagamento ocorreu em fevereiro, mas o sindicato está registrado com a data-base da folha mensal, a inconsistência pode ocorrer.
Leia também:
S-1200 – Remuneração do Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.